A Itália estendeu o estado de emergência. O auto-isolamento de 14 dias se aplica até 24 de novembro de 2020.

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Em 7 de outubro de 2020, o Conselho de Ministros da República Italiana prorrogou o estado de emergência, a fim de prevenir e combater os efeitos da pandemia COVID-19, até Janeiro 31 2021.

As pessoas que estiveram / transitaram pelo território romeno nos últimos 14 dias antes da chegada à Itália estão sujeitas à obrigação de isolamento e supervisão médica por um período de 14 dias após a chegada ao território italiano. 

O auto-isolamento de 14 dias na Itália se aplica até 24 de novembro de 2020.

Em 24 de outubro de 2020, as autoridades italianas assinaram um novo decreto que adota novas medidas no contexto da pandemia COVID-19. Romênia ainda está na lista D do Anexo 20 do Decreto, que implica a prorrogação das medidas relativas à obrigação de auto-isolamento por 14 dias, para os cidadãos provenientes da Roménia. O novo decreto é aplicável durante o período 26 de outubro a 24 de novembro de 2020.

Exceção ao auto-isolamento na Itália

Exceções à obrigação de auto-isolamento na chegada à Itália aplicadas aos cidadãos que chegaram ou transitaram na Romênia nos últimos 14 dias, desde que não apresentem sintomas de infecção pelo vírus SARS-CoV-2:

  1. meios de transporte tripulantes;
  2. pessoal de navegação;
  3. viagens de e para os estados e territórios listados na Lista A (San Marino, Santa Sé);
  4. pessoas que entram na Itália para fins de trabalho cobertos por protocolos de segurança especiais, aprovado pela autoridade sanitária competente;
  5. no caso de inscrições por motivos não passíveis de adiamento, incluindo a participação em eventos desportivos e exposições a nível internacional, após obtenção de autorização do Ministério da Saúde e com a obrigação de apresentar ao transportador no momento do embarque ou a qualquer pessoa designada para efectuar verificações, o certificado confirma que um diagnóstico molecular do tipo tampão ou teste de captura de antígeno foi realizado nas 72 horas antes da entrada em território italiano com um resultado negativo.

Também isentos de auto-isolamento estão as pessoas que cumpram cumulativamente as seguintes condições: 

  • não mostra sintomas de infecção pelo vírus SARS-CoV-2,
  • não viajou nos últimos 14 dias antes da entrada na Itália em países ou territórios da lista F (Armênia, Bahrein, Bangladesh, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Chile, Kuwait, Macedônia do Norte, Moldávia, Omã, Panamá, Peru, República Dominicana, Montenegro, Colômbia).

A exceção ao auto-isolamento obrigatório também inclui aqueles que se enquadram na seguinte situação: Cidadãos e residentes um Estado-Membro da UE ou os estados e territórios indicados na lista A (San Marino, Santa Sé), lista B (Áustria, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Suécia, Hungria, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça, Andorra, Principado Mônaco), lista C (Bélgica, França, Holanda, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Tcheca e Espanha) e a lista D (Austrália, Canadá, Geórgia, Japão, Nova Zelândia, România, Ruanda, República da Coréia, Tailândia, Tunísia, Uruguai), do Anexo 20 mudar para a Itália por razões comprovadas de trabalho e que não foram localizados ou transitaram por um ou mais dos Estados e territórios indicados na Lista C.. Mais informações no site do Ministério das Relações Exteriores.

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