Cidadãos da UE não vacinados enfrentarão restrições de viagem mais rígidas
A Comissão da UE propôs alterar a forma como os países são classificados no mapa do semáforo, uma medida que pode entrar em vigor a partir de 10 de janeiro de 2022. Atualmente, o mapa publicado semanalmente pelo Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (ECDC) leva em consideração apenas o número de casos de COVID-19, testes e taxas de mortalidade. A Comissão deseja agora que o ECDC atualize os mapas tendo em conta as taxas de vacinação.
"Tendo em conta os progressos realizados na absorção da vacina, a Comissão propõe a adopção dos critérios e limiares utilizados para o mapa de semáforos. O critério para casos novos deve ser ponderado pelo uso da vacina na mesma região, a fim de levar em conta que a vacinação reduz o risco de transmissão de COVID-19. ”, nota a Comissão Europeia na sua proposta, acrescentando que a taxa de teste deve ser o terceiro critério.
Se a proposta da Comissão Europeia for implementada, alguns países, como a Roménia, a Bulgária e a Eslováquia, permanecerão por muito tempo na categoria do vermelho escuro, independentemente do número de novos casos de COVID-19, e isto porque eles têm as taxas de vacinação mais baixas:
- Bulgária 24,8%
- Romênia 37,3%
- Eslováquia 45,8%
- Croácia 46,8%
- Polônia 53,7%
- Eslovênia 54,3%
- Hungria 59,1%
Isso significa que os cidadãos não vacinados contra COVID-19 estarão sujeitos a mais restrições de viagem a partir de janeiro de 2022. A Comissão recomenda manter as cores atuais: "verde", "laranja", "vermelho" e "vermelho escuro". Assim, viagens para países com taxas de vacinação mais baixas também serão desencorajadas para os cidadãos da UE.
A Comissão da UE propôs que os certificados de vacinação COVID-19 sejam válidos por apenas nove meses
Pela mesma recomendação, a Comissão da UE propôs que os certificados de vacinação COVID-19 sejam válidos por apenas nove meses em vez de 12 meses. Ele também propôs incluir uma terceira dose nos certificados de vacina digital COVID-19, acrescentando que um Green Pass deveria ser emitido após cada dose.
"Sobre Em 17 de novembro de 2021, a Comissão adotou regras padrão sobre como codificar uma dose de reforço no certificado digital COVID UE: a dose de reforço após uma vacina de duas doses será refletida como 3/3 no certificado, e a dose de reforço após uma vacina de dose única será refletida como 2/2 ”.