A Hungria fecha suas fronteiras até o final de outubro. O trânsito é permitido sem restrições!
Em 1 de outubro de 2020, o Governo da Hungria decidiu manter por um período de um mês as restrições de entrada neste estado, aplicáveis a partir de 1 de setembro de 2020.
Hungria fecha suas fronteiras em outubro
A respeito disso, cidadãos estrangeiros NÃO podem entrar na Hungria para fins turísticos, exceto em situações sujeitas a uma derrogação:
- pela participação em procedimento administrativo ou judicial, mediante apresentação de documento expedido por tribunal ou instituição;
- para o exercício de uma actividade empresarial ou profissional, justificada por convite dirigido por entidades públicas centrais, locais ou administrações autónomas;
- se a presença na Hungria for justificada por fins médicos, mediante apresentação de carta médica ou outro atestado médico;
- para a participação em exames de alunos e alunos, se a instituição de ensino o comprovar por meio de certificado;
- Podem também ser concedidas isenções aos trabalhadores que trabalhem na área do transporte de mercadorias quando a entrada no país disser respeito a deslocações para o local de trabalho (saída do transporte), respectivamente regresso ao país após a conclusão do transporte da mercadoria, certificada pelo empregador;
- por participar de cerimônias de parentes próximos (casamento, morte, batismo);
- para o cuidado de parentes, de acordo com o Artigo V do Código Civil Húngaro;
- pela participação em eventos internacionais nas áreas de esporte, cultura ou religião;
- por outras razões justificadas.
O pedido de derrogação será dirigido à polícia local competente, dependendo do ponto de entrada no território húngaro. No caso de pessoas que chegam de avião ao aeroporto de Budapeste, a polícia competente é a do Setor XVIII de Budapeste. Os pedidos de derrogação devem ser enviados exclusivamente por via eletrónica em húngaro ou inglês para o endereço https://ugyintezes.police.hu/en/home.
As inscrições podem ser rejeitadas pela polícia se:
- há dúvidas sobre o verdadeiro propósito de entrar na Hungria;
- existem riscos epidemiológicos, de segurança pública ou de segurança nacional por parte da pessoa que pretende entrar na Hungria.
Os documentos subjacentes à justificação da derrogação terão de ser apresentados no original às autoridades fronteiriças húngaras na data de entrada no país.
Provisões para viagens econômicas e de negócios
A partir de 5 de setembro de 2020 - de acordo com o art. 10 / B par. (1) do Decreto do Governo no. 408 de 2020 (VIII. 30.), os cidadãos estrangeiros podem entrar na Hungria, sem restrições, para efeitos de realização de atividades comerciais ou económicas, desde que o certifiquem na entrada.
Nesse sentido, os empresários apresentarão documentos comprobatórios que justifiquem o propósito da viagem. A viagem pode assumir várias formas (negociações comerciais, participação em uma exposição, compra de matérias-primas, etc.), de modo que a entidade de interesse da inscrição deve certificar em um documento (assinado em nome da empresa) que o ingresso se dará para fins comerciais ou econômicos, indicando também o motivo concreto.
Ao mesmo tempo, o MFA afirma que as autoridades húngaras podem permitir o acesso à Hungria, por um período máximo de 24 horas, para os cidadãos dos estados vizinhos da Hungria, num raio máximo de 30 quilómetros da fronteira. São obrigados a permanecer num raio de 30 km e devem deixar o território da Hungria no prazo máximo de 24 horas.
Os cidadãos húngaros que vivam na zona fronteiriça a uma distância de 30 km e regressem de países vizinhos podem entrar sem restrições se a sua estada no estrangeiro não exceder 24 horas e se não tiverem saído do raio de 30 km da linha de fronteira. fronteira no território do estado vizinho.
Trabalhadores sazonais na Romênia também podem entrar no território húngaro, desde que o empregador húngaro envie um formulário eletrônico com seus dados de identificação à polícia húngara. Os pontos de passagem de fronteira para esse fim serão estabelecidos pela liderança da polícia húngara.
Exceções e considerações de trânsito
O teste COVID-19 NÃO é exigido para trânsito pela Hungria.
No que diz respeito ao trânsito, as autoridades húngaras declararam que é permitido, nas seguintes condições:
- a duração do trânsito não deve exceder 24 horas;
- as pessoas não apresentam sintomas específicos da infecção por COVID-19;
- as pessoas em trânsito devem apresentar um documento que indique de forma inequívoca a finalidade da viagem e o país de destino, respetivamente, para ter acesso garantido ao território do estado vizinho da Hungria, localizado na rota de trânsito para o país de destino.
O trânsito ocorrerá apenas nas rotas designadas e publicadas em Site da polícia húngara, sendo explicitamente indicados os locais de parada / descanso.
Os seguintes pontos de passagem de fronteira estão abertos para o trânsito de cidadãos romenos:
- BORS II - NAGYKEREKI, destinado ao tráfico internacional de pessoas e bens;
- PETEA - CSENGERSIMA, destinado ao tráfico internacional de pessoas e mercadorias (trânsito);
- URZICENI - VÁLLAJ, destinado ao tráfico internacional de seres humanos (trânsito);
- VALEA LUI MIHAI - NYÍRÁBRÁNY, destinado ao tráfico internacional de pessoas e mercadorias (trânsito);
- BORŞ - ÁRTÁND, destinado ao tráfico internacional de pessoas e mercadorias (trânsito);
- VÃRŞAND - GYULA, destinado ao tráfico internacional de pessoas e mercadorias (trânsito);
- TURNU - BATONYA, destinado ao tráfico internacional de pessoas e mercadorias (trânsito);
- NÃDLAC (NAGYLAK) - MAKO, destinado ao tráfico internacional de pessoas e mercadorias (trânsito);
- NédLAC 2 (rodovia) - CSANÁDPALOTA, destinado ao tráfico internacional de pessoas e mercadorias (trânsito);
- CURTICI - LOKOSHAZA - destinada ao tráfego ferroviário de pessoas e mercadorias;
- SALONTA - MÉHKERÉK, destinado ao tráfego ferroviário de pessoas.