Novas regras na pandemia: a máscara passa a ser obrigatória na rua; as isenções serão apenas para vacinados e doentes; as escolas permanecem abertas até que casos de COVID-19 apareçam!

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Durante 30 de setembro de 2021, o CNSU adotou uma decisão governamental que vem com novas regras aplicadas em pandemias, especialmente em áreas onde o índice epidemiológico ultrapassa 6/1000. A máscara também passará a ser obrigatória em espaços abertos, inclusive na rua, e o acesso às diversas atividades será feito apenas com 50% da capacidade. Somente aqueles que foram vacinados ou que tiveram COVID e foram curados poderão participar. As lojas terão horário alargado até às 22h00, em vez das 18h00, onde será exigida a quarentena nocturna. As escolas permanecem abertas mesmo após a incidência de 6/1000.

Localidades com mais de 6 por mil ficam em quarentena nos finais de semana. O trânsito entre as 20:00 e as 05:00 será feito apenas com declaração da sua responsabilidade. Só estão isentos da medida quem tem o esquema vacinal completo e quem já passou pela doença. Em localidades com índice de infecção superior a 7,5 por mil, a medida é válida para todos os dias da semana.

O acesso a restaurantes, espectáculos, salas de fitness, piscinas, parques infantis é feito apenas a 50% da capacidade. Somente aqueles que foram vacinados ou passaram a doença nos últimos 6 meses podem entrar. Os testes COVID não fornecem mais acesso ao cliente.

Os eventos privados - casamentos, baptizados, refeições festivas - podem ser organizados entre as 5,00h24,00 e as 50h200, com a participação de pessoas até XNUMX% da capacidade máxima do espaço, mas não superior a XNUMX pessoas. Todos os participantes devem ser vacinados na íntegra ou contra a doença.

Decisão do governo no. 76 de 30 de setembro de 2021

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