Portugal reintroduziu controles de fronteira com a Espanha

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O Ministério das Relações Exteriores informa que as autoridades portuguesas anunciaram novas medidas sobre as condições de entrada no território da República Portuguesa no contexto da pandemia COVID-19. As novas medidas serão aplicáveis ​​a partir de 31 de janeiro de 2021 às 00h00. 

Assim, de acordo com informação comunicada publicamente pelas autoridades portuguesas, todas as pessoas que viajam de avião para a República Portuguesa provenientes de Estados-Membros da UE ou associadas ao Espaço Schengen que tenham uma incidência de casos entre 150 e 500 por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias ( categoria em que a Romênia também se encontra), deve apresentar teste molecular (tipo RT-PCR) com resultado negativo para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado com no máximo 72 horas antes do embarque.

Ao mesmo tempo, no caso destas categorias de pessoas, as autoridades portuguesas recomendam apenas as viagens indispensáveis. 

Portugal também reintroduziu o controle de terras e rios na fronteira com a Espanha desde a mesma data:

- é proibida a circulação rodoviária na fronteira terrestre, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de ambulâncias, veículos de soltura e de emergência;

- o tráfego ferroviário (excluindo o transporte de mercadorias) e o transporte por vias navegáveis ​​interiores entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha são suspensos;

- o controle nas fronteiras terrestres e fluviais foi reintroduzido. 

As medidas relativas à restrição do tráfego nas fronteiras terrestres e interiores com o Reino de Espanha não se aplicam nos seguintes casos:

- entrada de portugueses e titulares de autorização de residência na República Portuguesa;

- a deslocação de não residentes à República Portuguesa para fins estritamente essenciais (por exemplo: actividades profissionais desenvolvidas no âmbito da actividade internacional, transporte de mercadorias, viagens humanitárias, viagens para transporte de trabalhadores transfronteiriços e sazonais, com contrato de trabalho devidamente comprovado);

- saída de pessoas residentes em outros estados.

Os seguintes pontos de passagem de fronteira autorizados são declarados:

todos os dias da semana:

  1. Valença-Viana do Castelo, saída Ponte Tuy-Valença - ligação IP 1-A 3, em Valença;
  2. Vila Verde da Raia-Chaves, saída A 52, ligação A 24, km 0, na rotunda;
  3. Quintanilha-Bragança, saída Ponte Internacional IP 4 / E 82, saída Quintanilha ou junto à sede do CCPA na N 218-1 Quintanilha;
  4. Vilar Formoso-Guarda junto à linha fronteiriça, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16 / E 80, ligação 620 Fuentes de oronoro, Espanha, incluindo acesso por parque de estacionamento TIR, em camião, N 16, Vilar Formoso;
  5. Marvão-Portalegre, linha fronteiriça, Marvão, ligação N 521 com Valencia de Alcântara no IC 13 Marvão;
  6. Caia-Elvas, saída A 6, km 158, ligação Caia-Elvas perto do ponto turístico Elvas;
  7. Vila Verde de Ficalho-Beja junto ao limite, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
  8. Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 al A 22, Ponte Internacional Guadiana-Castro Marim.

nos dias úteis, entre 7.00-9.00 e 18.00-21.00:

  1. Monção, Avenida da Galiza, km 15.300, EN 101;
  2. Miranda do Douro, km 86.990, EN 218;
  3. Termas de Monfortinho-Castelo Branco, saída N 239 com a N 240 nas Termas de Monfortinho;
  4. Mourão, fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256 -1;
  5. Barrancos, EN 258, km 105.5, que se conecta com HU -91
    • apenas às quartas e sábados, entre 10.00h12.00 e XNUMXhXNUMX:
    • Rio de Onor, ponto de fronteira com Rua da Costa, estrada rural
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