A lista de países em risco epidemiológico foi atualizada pela Romênia (7 de janeiro de 2022)

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O Comitê Nacional para Situações de Emergência aprovou a Decisão nº. 2 de 7 de janeiro de 2022 atualizando a lista de países / territórios de alto risco epidemiológico:

A nova lista entra em vigor em 9 de janeiro de 2022, às 00h00! Ucrânia, Coreia do Sul, Malásia, Bolívia estão na lista verde

Comitê Nacional para Situações de Emergência adotar este regulamento DECISÃO:

Art.1 - A medida de quarentena é estabelecida para pessoas que chegam à Romênia de países / territórios em risco epidemiológico, bem como para contatos diretos de pessoas confirmadas para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, com uma duração de:

  1. 10 dias para pessoas não vacinadas ou não vacinadas entre o 11º e o 180º dia após a data de confirmação da infecção pelo vírus SARS-CoV-2;
  • 5 dias para pessoas vacinadas e para as quais tenham decorrido 10 dias desde a conclusão do esquema de vacinação, bem como para pessoas que foram confirmadas para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 entre o 11º e 180º dia antes da data de entrada no país ou contato com a pessoa infectada.

Art.2 - (1) O critério com base no qual os países / territórios são classificados em áreas de risco epidemiológico é representado pela taxa de incidência acumulada de casos novos da doença nos últimos 14 dias em relação a 1.000 habitantes.

  • Com base no critério fornecido no par. (1), o Instituto Nacional de Saúde Pública, com base nos indicadores publicados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), actualiza semanalmente e propõe ao Comité Nacional para Situações de Emergência a aprovação da classificação dos países / territórios em áreas de risco epidemiológico.
  • A classificação de países / territórios em áreas de risco epidemiológico é baseada na taxa de incidência cumulativa em 14 dias, como segue:
  • zona verde - onde a taxa de incidência cumulativa de novos casos de doença nos últimos 14 dias por 1.000 habitantes for menor ou igual a 1,5;
  • Zona Amarela - onde a taxa de incidência cumulativa de casos novos nos últimos 14 dias por 1.000 habitantes está entre 1,5 e 3;
  • Zona vermelha - onde a taxa de incidência cumulativa de casos novos nos últimos 14 dias por 1.000 habitantes for maior ou igual a 3.
  • A classificação fornecida no par. (3) será aprovado por decisão do Comitê Nacional para Situações de Emergência e será publicado no Diário Oficial da Romênia, bem como no site www.insp.gov.ro.

Art.3 - Estão isentos da medida de quarentena prevista no art. 1 pessoas chegando ao território da Romênia de os Estados-Membros da União Europeia, o Espaço Económico Europeu ou a Confederação Suíça, do seguinte modo :

  1. pessoas vindas de estados dentro da área verde ou amarelo şi espetáculo prova de vacinação, prova de infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias antes da entrada no país e para a qual tenham decorrido pelo menos 10 dias desde a data de confirmação até a data de entrada no país ou evidência de negativo Teste RT-PCR para COVID-19 efectuado o mais tardar 72 horas antes do embarque (para quem viaja em transportes públicos) ou da entrada no território nacional (para quem viaja com meios próprios);
  2. pessoas que chegam de estados dentro da área vermelho şi espetáculo prova de vacinação, prova de confirmação de infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias anteriores à entrada no país e para os quais tenham decorrido pelo menos 10 dias da data de confirmação até a data de entrada no país;
  3. crianças menores de 12 anos ou mais;
  4. crianças maiores de 12 anos e menores de 16 anos, independentemente da área de risco do país, se apresentarem resultado negativo para teste RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado no máximo 72 horas antes do embarque (para os que viajam em transporte público) ou que entram no território nacional (para os que viajam com meios próprios);
  5. pessoas não vacinadas ou pessoas que não foram confirmadas para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias antes da entrada no país, que chegam da zona vermelha e permanecem no território nacional por um período inferior a 3 dias ( 72 horas) se apresentar teste RT-PCR negativo para infecção pelo vírus SARSCoV-2, realizado no máximo 72 horas antes do embarque (para transporte coletivo) ou da entrada no território nacional (para transporte próprio). Se as pessoas não saírem do território nacional no prazo de 3 dias (72 horas), com a informação da direcção de saúde pública do concelho em que residam ou onde tenham a morada declarada na entrada do país, serão colocadas em quarentena por um período de 14 dias, a contar do quarto dia seguinte à entrada no território romeno;
  • pessoas em trânsito, se deixarem a Romênia nas 24 horas seguintes à entrada no país;
  • os trabalhadores transfronteiriços que entram na Roménia vindos da Hungria ou da Bulgária, bem como os cidadãos romenos ao serviço dos operadores económicos dos países mencionados, que ao entrarem no país comprovem as relações contratuais com os respectivos operadores económicos;
  • alunos / estudantes, cidadãos romenos ou cidadãos com domicílio ou residência fora da Roménia, que frequentam os cursos de algumas instituições de ensino na Roménia ou no estrangeiro, deslocam-se diariamente até eles e apresentam documentos comprovativos;
  • membros de delegações esportivas, bem como artistas e seus funcionários que não foram vacinados ou não foram confirmados para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias antes de entrar no país, que chegam da zona vermelha para participar em competições desportivas, respetivamente eventos culturais, artísticos ou de entretenimento organizados em território nacional, se apresentarem resultado negativo no teste RT-PCR para infecção pelo SARSCoV-2 realizado o mais tardar 72 horas antes do embarque (para quem viaja em transportes públicos) ou entrada em território nacional (para quem viaja com meios próprios) e participar apenas das atividades dentro das competições ou, se for o caso, dos eventos mencionados;
  • condutores de veículos com lotação máxima autorizada superior a 2,4 toneladas para o transporte de mercadorias;
  • pessoas entregues às autoridades romenas com base em acordos de readmissão, repatriadas num procedimento acelerado;
  • membros de missões diplomáticas, postos consulares, outras missões diplomáticas acreditadas em Bucareste e titulares de passaportes diplomáticos, com base na reciprocidade, pessoal equiparado a pessoal diplomático, membros do Corpo Diplomático e Consular Romeno e titulares de passaportes diplomáticos e de serviço, não vacinados ou não foram confirmados para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias antes de entrar no país, chegando da zona vermelha e apresentando teste RT-PCR negativo para infecção pelo vírus SARS-CoV2 realizado até 72 dias. horas antes do embarque. (para quem viaja em transporte público) ou entrada no território nacional (para quem viaja com meios próprios);
  • alunos / estudantes, cidadãos romenos ou cidadãos com domicílio ou residência fora da Roménia que têm de fazer exames de admissão ou para concluir os seus estudos ou que iniciam os seus estudos em unidades / instituições de ensino no território do país ou que viajam para actividades relacionadas com o início, organização , comparecimento ou conclusão de estudos, bem como de seus acompanhantes se menores de idade, se apresentarem teste RT-PCR negativo para infecção por SARS-CoV-2 realizado no máximo 72 horas antes do embarque (para quem viaja com transporte público ) ou entrada em território nacional (para quem viaja com meios próprios) e apresentação de documentos comprovativos;
  • pilotos de aeronaves e seu pessoal de navegação, bem como maquinistas e pessoal ferroviário;
  • motoristas com mais de 9 assentos nos assentos, incluindo o assento do motorista, que realizam transporte de passageiros, desde que apresentem comprovante de vacinação com calendário completo e decorridos 10 dias de seu término ou comprovante de confirmação de infecção pelo vírus SARSCoV-2 nos últimos 180 dias antes da entrada no país ou apresenta resultado negativo de teste de RT-PCR para infecção por SARS-CoV-2 realizado no máximo 72 horas antes da entrada em território nacional, sendo que a viagem é realizada apenas para fins profissionais;
  • pessoal de navegação que desembarca de embarcações de navegação interior, bem como a bordo de navios de evacuação médica e de passageiros e helicópteros, bem como a bordo daqueles que operam na zona econômica exclusiva da Romênia, arvorando bandeira romena ou estrangeira, mas sob a gestão de um operador romeno, num porto romeno, desde que o equipamento de proteção individual contra COVID-19 esteja segurado;
  • Marítimos romenos que repatriam por qualquer meio de transporte e que trocam tripulação a bordo de navios nos portos romenos, independentemente da bandeira que arvoram, ao entrar no país, bem como embarcar / desembarcar do navio;
  • equipe técnica trabalhando em plataformas fixas e móveis de extração de petróleo e gás na zona econômica exclusiva da Romênia.

Art.4 - Estão isentos da medida de quarentena prevista no art. 1 pessoa chegando ao território da Romênia de terceiros países, independente de sua classificação na área de risco epidemiológico, conforme segue:

  1. pessoas chegando de terceiros países, independentemente de sua classificação na área de risco epidemiológico e espetáculo comprovante de vacinação ou confirmação de infecção por SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias anteriores à entrada no país e para os quais tenham decorrido pelo menos 10 dias desde a data de confirmação até a data de entrada no país, acompanhada de um negativo resultado do teste RT-PCR para COVID-19 realizado no máximo 48 horas antes do embarque (para quem viaja em transporte público) ou da entrada em território nacional (para quem viaja com meios próprios).
  2. crianças menores de 12 anos ou mais;
  3. crianças com mais de 12 anos e com menos de 16 anos, se o teste for negativo para um teste RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado no máximo 48 horas antes do embarque (para aqueles que viajam com meios de transporte público) ou entrada em território nacional (para quem viaja com meios próprios);
  4. pessoas não vacinadas ou pessoas que não foram confirmadas para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias antes da entrada no país, que permanecem no território nacional por um período inferior a 3 dias (72 horas) se o resultado é negativo no teste RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado no máximo 48 horas antes do embarque (para quem viaja em transporte público) ou da entrada em território nacional (para quem viaja por conta própria). Se as pessoas não saírem do território nacional no prazo de 3 dias (72 horas), com a informação da direcção de saúde pública do concelho em que residam ou onde tenham a morada declarada na entrada do país, serão colocadas em quarentena por um período de 14 dias, a contar do quarto dia seguinte à entrada no território romeno;
  5. pessoas em trânsito, se deixarem a Romênia nas 24 horas seguintes à entrada no país;
  • trabalhadores transfronteiriços que entrem na Roménia vindos da Sérvia, Ucrânia ou República da Moldávia, bem como cidadãos romenos empregados por operadores económicos dos países mencionados, que ao entrarem no país comprovem as relações contratuais com os respectivos operadores económicos;
  • alunos / estudantes, cidadãos romenos ou cidadãos com domicílio ou residência fora da Roménia, que frequentam os cursos de algumas instituições de ensino na Roménia ou no estrangeiro, deslocam-se diariamente até eles e apresentam documentos comprovativos;
  • membros de delegações esportivas, bem como seus artistas e funcionários que não foram vacinados ou que não foram confirmados
  • para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias antes de entrar no país, chegar para participação em competições esportivas, respectivamente eventos culturais, artísticos ou de entretenimento, organizados em território nacional, se apresentar resultado negativo de RT-PCR teste de infecção por SARS-CoV-2 realizado o mais tardar 48 horas antes do embarque (para quem viaja em transporte público) ou da entrada no território nacional (para quem viaja por conta própria) e participa apenas de atividades dentro de competições ou, conforme o caso pode ser, os eventos mencionados;
  • condutores de veículos com lotação máxima autorizada superior a 2,4 toneladas para o transporte de mercadorias;
  • pessoas entregues às autoridades romenas com base em acordos de readmissão, repatriadas num procedimento acelerado;
  • membros de missões diplomáticas, postos consulares, outras missões diplomáticas acreditadas em Bucareste e titulares de passaportes diplomáticos, com base na reciprocidade, pessoal equiparado a pessoal diplomático, membros do Corpo Diplomático e Consular Romeno e titulares de passaportes diplomáticos e de serviço, não vacinados ou não foram confirmados para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias antes da entrada no país, chegando de países terceiros, independentemente de sua inclusão na área de risco e ter um teste RT-PCR negativo para infecção pelo vírus SARS- CoV-2 realizado no máximo 48 horas antes do embarque (para quem viaja em transporte público) ou da entrada no território nacional (para quem viaja com meios próprios);
  • alunos / estudantes, cidadãos romenos ou cidadãos domiciliados ou residentes fora da Roménia, que têm de fazer exames de admissão ou para concluir os seus estudos ou que iniciam os seus estudos em unidades / instituições de ensino no país ou que viajam para actividades relacionadas com o início, a organização, comparecimento ou conclusão dos estudos, bem como de seus acompanhantes se menores de idade, se apresentarem teste RT-PCR negativo para infecção por SARS-CoV-2 realizado no máximo 48 horas antes do embarque (para viajantes em transporte público) ou entrada em o território nacional (para quem viaja com meios próprios) e apresentar os documentos comprovativos;
  • funcionários do sistema de defesa nacional, ordem pública e segurança nacional que retornem à Romênia de atividades desenvolvidas no seu interesse profissional no exterior e estejam vacinados ou tenham sido confirmados para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias antes de entrar no país o país;
  • pilotos de aeronaves e seu pessoal de navegação, bem como maquinistas e pessoal ferroviário;
  • motoristas com mais de 9 lugares, incluindo o lugar do motorista, que estão transportando pessoas se tiverem sido vacinados com o calendário completo e para os quais se passaram 10 dias desde o seu preenchimento ou comprovante de confirmação de infecção por SARS-CoV -2 nos últimos 180 dias antes de entrar no país ou apresentar resultado negativo em teste de RT-PCR para infecção por SARS-CoV-2 realizado no máximo 48 horas antes de entrar em território nacional, e a viagem é feita apenas para fins profissionais;
  • pessoal de navegação que desembarca de embarcações de navegação interior, bem como a bordo de navios de evacuação médica e de passageiros e helicópteros, bem como a bordo daqueles que operam na zona econômica exclusiva da Romênia, arvorando bandeira romena ou estrangeira, mas sob a gestão de um operador romeno, num porto romeno, desde que o equipamento de proteção individual contra COVID-19 esteja segurado;
  • Marítimos romenos que repatriam por qualquer meio de transporte e que trocam tripulação a bordo de navios nos portos romenos, independentemente da bandeira que arvoram, ao entrar no país, bem como embarcar / desembarcar do navio;
  • equipe técnica trabalhando em plataformas fixas e móveis de extração de petróleo e gás na zona econômica exclusiva da Romênia.

Art.5 - 1. A prova da administração da vacina, incluindo a data de cumprimento do calendário de vacinação completo, necessária para a aplicação das excepções previstas na presente decisão, deve ser fornecida por Certificado digital da UE em COVID-19, ou, no caso de pessoas singulares cujas autoridades não emitam certificados digitais da União Europeia para o COVID-19 ou documentos compatíveis com esses certificados, a prova deve ser prestada por meio de documento, em suporte papel ou eletrónico, que ateste a vacinação , apresentado no idioma do país onde a vacina foi administrada e em inglês.

  • A prova de confirmação da infecção pelo vírus SARS-CoV-2, necessária para a aplicação das exceções previstas nesta Decisão, deve ser fornecida por Certificado digital da UE em COVID, ou, no caso de pessoas singulares cujas autoridades não emitem certificados digitais da União Europeia no COVID-19 ou documentos compatíveis com esses certificados, a prova deve ser fornecida por meio de um documento, em papel ou em formato eletrónico que ateste o positivo resultado do teste RT-PCR, apresentado no idioma do país onde a vacina foi aplicada e em inglês.
  • A prova do teste de infecção pelo vírus SARS-CoV-2, necessária para a aplicação das exceções previstas na presente decisão, deve ser fornecida por Certificado digital da UE em COVID, ou, no caso de pessoas singulares de países cujas autoridades não emitem certificados digitais da União Europeia para COVID-19 ou documentos compatíveis com esses certificados, a prova deve ser fornecida por meio de um documento, em papel ou em formato eletrónico que ateste que resultado negativo. um teste de RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado no máximo 48/72 horas antes do embarque (para quem viaja em transporte público) ou da entrada em território nacional (para quem viaja com meios próprios) e apresentado no idioma do país onde o teste foi realizado e em inglês.

Art.6 - (1) Para situações especiais envolvendo participação em eventos familiares relacionados a nascimento, casamento ou óbito, viagens para intervenções / tratamentos médicos em casos que não justifiquem adiamento, como condições oncológicas, insuficiência renal crônica em programa de hemodiálise, sem limitação a estes, troca de documentos de identidade, saída do país, apresentação no posto de vacinação de acordo com calendário de vacinação, etc., pode ser analisada a suspensão temporária da medida de quarentena, com base em documentos comprobatórios.

  • A análise das situações prevista no par. (1) É efectuada ao nível dos centros distritais de coordenação e gestão da intervenção e, nos casos considerados justificados, pode ser sujeita à suspensão temporária da medida de quarentena, por despacho individual, da Direcção de Saúde Pública .
  • A decisão de suspensão deve mencionar o prazo a que se aplica e as medidas para prevenir a propagação do novo coronavírus SARS-CoV-2.

Art.7 - 1. A lista de classificação de países / territórios de acordo com a taxa de incidência cumulativa, fornecida no anexo que é parte integrante da presente decisão, é aprovada a fim de estabelecer as pessoas que chegam na Romênia a partir deles e nas quais a medida de quarentena é estabelecido.

(2) A lista fornecida no par. (1), entra em vigor em 09.01.2022, às 00h00.

Art.8 - 1. A presente decisão entra em vigor em 09.01.2022, 00.00hXNUMX.

(2) Na data de entrada em vigor desta decisão, a Decisão da Comissão Nacional para Situações de Emergência nº. 43/2021 sobre a aprovação da lista de países / territórios de alto risco epidemiológico, os critérios com base nos quais são estabelecidos, bem como as regras de aplicação da medida de quarentena às pessoas que deles chegam da Roménia, publicadas no Diário Oficial da Romênia, Parte I, no. 658 de 2 de julho de 2021, com posteriores alterações e complementações é revogado.

Art.9 - A duração da quarentena estabelecida por decisões proferidas antes da entrada em vigor da presente decisão será reduzida nos termos do art. 1

Art.10 - Esta decisão é publicada no Diário Oficial da Romênia, Parte I, e é comunicada a todos os componentes do Sistema Nacional de Gestão de Emergências, para implementação por ordem e atos administrativos de seus líderes.

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