A multa de 4 milhões de euros aplicada pela ANPC à Blue Air foi reduzida pelo tribunal para 100.000 mil lei.

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A multa de 4 milhões de euros dada pela ANPC, que enterrou a Blue Air, foi reduzida pelo tribunal para 100.000 mil lei, ou seja, 200 vezes menos.

Rejeita a exceção de inadmissibilidade invocada pela recorrida como improcedente.

admite em parte Plângerea contravenção formulado pela peticionária BLUE AIR AVIATION SA em oposição à recorrida AUTORIDADE NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Cancela em parte a Ata de apuração de contravenção ANPC série nº. 935562 datado de 14.06.2022, bem como o Relatório de análise e fixação da sanção nº. 04 expedido pela ré em 12.07.2022. Dispõe sobre a sanção contravencional da petição com multa de 100.000 leus pela escritura prevista no art. 6 parágrafo (1) iluminado. b), c) ed) da Lei n. 363/2007 manteve no seu cargo, que na sequência da aplicação da lei de contravenção mais favorável e afasta a medida complementar de restituição do valor dos serviços cancelados e respetivas compensações no prazo máximo de 10 dias nos termos do art. 12 ind. 1 parágrafo (1) iluminado. a) da Lei n. 363/2007, em resultado da aplicação da lei de contravenção mais favorável, mantendo-se legal e cabal a medida proposta para coibir a prática incorrecta.

A execução da sanção ordenada nos termos do art. 32 par. (3) da Portaria n. 2/2001 sobre o regime jurídico das contravenções. Rejeita o restante da reclamação de contravenção como infundada. Com direito a recurso no prazo de 30 dias a contar da comunicação. O recurso e os fundamentos do recurso são submetidos ao Tribunal Distrital de Bucareste 1.

Pronunciado por colocar a solução à disposição das partes por meio da mediação do cartório, hoje, 25.05.2023.

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