A República da Moldávia solicitará um teste PCR para COVID-19 na entrada no país ou isolamento por 14 dias, a partir de 5 de março

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A Polícia de Fronteira informa os cidadãos sobre as últimas alterações estipuladas no Despacho CNESP nº. 48 de 4 de março de 2021 sobre as regras de entrada na República da Moldávia, tanto para compatriotas como para cidadãos estrangeiros. As novas regras entrarão em vigor amanhã, 05 de março, às 00h00.
 
As pessoas que cruzam a fronteira do estado no caminho para entrar na República da Moldávia devem preencher o arquivo epidemiológico, bem como assinar a declaração sob sua própria responsabilidade para cumprir regime de auto-isolamento de 14 (quatorze) dias, nos locais determinados. No caso de menores de 14 anos, a ficha epidemiológica e a declaração de responsabilidade são preenchidas e assinadas pelo representante legal ou acompanhante.
 
As seguintes categorias de pessoas estão isentas da medida de auto-isolamento se não mostrarem sinais clínicos de infecção respiratória ou febre:
1) crianças com 5 anos ou menos;

Exceção de isolamento para aqueles com um teste de PCR COVID-19

2) pessoas com resultado do teste PCR COVID-19 negativo, realizado no máximo 72 horas antes do embarque (para quem viaja em transporte público) ou da entrada no território da República da Moldávia (para quem viaja com seu próprio meio de transporte ) A confirmação deve ser enviada em um dos idiomas romeno, inglês, francês ou russo.

3) motoristas e pessoal de serviço de veículos de transporte rodoviário e veículos de transporte rodoviário de passageiros mediante o pagamento de uma taxa, com mais de 9 assentos, incluindo o assento do motorista, tripulações e pessoal de serviço de aeronaves / navios e brigadas e serviço de pessoal de conjuntos de trens.

4) pessoas que viajam por motivos de saúde ou humanitários, incluindo o acompanhante, conforme o caso (com apresentação de documentos comprovativos).

5) alunos / alunos, que vão fazer exames, que vão estudar em unidades / instituições de ensino no território da República da Moldávia ou no estrangeiro, ou que se deslocam para atividades relacionadas com a conclusão / organização / desenvolvimento de estudos, competições internacionais ou Olimpíadas , com apresentação de documentos comprobatórios. A exceção também se aplica ao representante legal ou atendente indicado pelo representante legal.

6) Pessoas que viajam com interesse profissional, comprovado por visto, autorização de residência ou outro documento comprovativo, que inclua o convite e / ou o contrato celebrado com uma pessoa colectiva residente na República da Moldávia.

7) as pessoas que viajam ao estrangeiro por interesse profissional e no regresso ao país apresentam a confirmação da delegação no estrangeiro emitida em nome da pessoa colectiva residente na República da Moldávia com base no convite ou contrato celebrado com o agente económico no estrangeiro ou ordem de delegação emitida pelo público instituições da República da Moldávia.

Exceção de isolamento: trabalhadores transfronteiriços que entram na República da Moldávia vindos da Romênia ou da Ucrânia

8) trabalhadores transfronteiriços que entrem na República da Moldávia vindos da Roménia ou da Ucrânia, bem como os da República da Moldávia trabalhadores de agentes económicos dos países mencionados, que comprovem as relações contratuais com os respectivos agentes económicos.

9) titulares de passaportes diplomáticos, de serviço, oficiais e especiais e outros a eles equiparados - constituídos de acordo com o Anexo n.º 2 da Decisão do Governo n.º 765, de 18 de setembro de 2014, incluindo familiares de missões diplomáticas e consulares e de organizações / missões internacionais acreditadas em República da Moldávia e / ou pessoal envolvido na prestação de ajuda humanitária.

10) atletas que viajam com o objetivo de participar de competições desportivas internacionais e campos de treino, bem como membros de delegações desportivas ou seus acompanhantes (pais ou representantes legais de filhos menores).
11) pessoas em trânsito. 

12) as pessoas citadas pelos tribunais / órgãos de aplicação da lei da República da Moldávia, bem como os seus representantes legais, comprovados por documentos comprovativos a este respeito.

13) pessoas portadoras de um certificado confirmatório de administração da vacina COVID-19. A confirmação deve ser enviada em um dos idiomas romeno, inglês, francês ou russo.

14) pessoas que não foram autorizadas a entrar no estado vizinho (Roménia ou Ucrânia) através de pontos de passagem rodoviários ou pessoas que não foram autorizadas a sair da República da Moldávia ou a retirar mercadorias e outras mercadorias.

Pessoas em auto-isolamento / quarentena podem interromper este regime após o 10º dia se realizarem um teste de PCR COVID-19 e o resultado for negativo.

Ao mesmo tempo, lembramos que o trânsito do território da República da Moldávia é realizado diretamente, sem parar, através das seguintes vias estabelecidas entre os pontos de passagem de fronteira do estado:

  • a) Aeroporto Internacional de Chisinau, por via aérea - Leuseni-Albita, rodoviária;
  • b) Aeroporto Internacional de Chisinau, por via aérea - Palanca-Maiaki - Udobnoe, por via rodoviária;
  • c) Aeroporto Internacional de Chisinau, aéreo - Tudora - Starokazacie, rodoviário;
  • d) Aeroporto Internacional de Chisinau, aéreo - Criva-Mamaliga, rodoviário;
  • e) Giurgiulești-Galați, estrada - Giurgiulești-Reni, estrada.

Atualmente, a República da Moldávia está Lista amarela da Romênia, o que significa teste COVID-19 e isolamento de 10 dias para todos aqueles que viajam de avião da República da Moldávia para a Romênia.

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