A Romênia mudou a forma como os países são classificados. Aplique o semáforo: lista vermelha, amarela e verde. Veja a nova classificação dos países!

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O Comitê Nacional de Situações de Emergência atualiza aprovou por decisão 28 de 14 de maio de 2021 a mudança de classificação dos estados e não leva mais em consideração o índice epidemiológico ECDC por 100 habitantes, mas o índice de incidência acumulada em 000 dias, sendo assim 14 categorias.

Art.2 - (1) A classificação dos países / territórios de risco epidemiológico, de acordo com a taxa de incidência cumulativa em 14 dias, é realizada em 3 categorias como segue:

  1. zona verde - onde a taxa de incidência cumulativa de novos casos de doença nos últimos 14 dias por 1.000 habitantes for menor ou igual a 1,5;
  2. Zona Amarela - onde a taxa de incidência cumulativa de novos casos de doença nos últimos 14 dias por 1.000 habitantes é entre 1,5 e 3 por 1.000 habitantes;
  3. Zona vermelha - onde a taxa de incidência cumulativa de casos novos da doença nos últimos 14 dias por 1.000 habitantes for maior ou igual a 3 por 1000 habitantes.
  • A classificação da zona amarela ou verde para a zona vermelha, bem como a classificação da zona verde para a zona amarela, entra em vigor no prazo de 24 horas a partir da aprovação da Lista de países / territórios de risco epidemiológico por decisão do Comitê Nacional para Situações de Emergência.
  • A classificação da zona vermelha para a zona verde ou amarela, bem como a classificação da zona amarela para a zona verde, entra em vigor na data de aprovação da Lista de países / territórios de risco epidemiológico por decisão do Conselho Nacional Comitê para Situações de Emergência.

De acordo com essa lista, países como Irlanda, Noruega, Eslováquia, Sri Lanka, Jordânia, Cuba e muitos outros foram salvos, que normalmente estariam na lista amarela se a antiga classificação fosse mantida. Abaixo você tem a nova classificação dos países.

Art.3 - Dependendo da classificação dos países / territórios de risco epidemiológico prevista no art. 2, à entrada de pessoas no território da Roménia, serão aplicadas as seguintes medidas:

  1. Para as pessoas que chegam ao território romeno provenientes da área prevista no art. 2 lit. a) a medida de quarentena não foi estabelecida;
  2. Para as pessoas que chegam ao território da Romênia das áreas previstas no art. 2 lit. b) ec) a medida de quarentena for estabelecida no domicílio, no local declarado ou no espaço especial destinado por um período de 14 dias

Mais informações sobre as exceções a essas medidas podem ser encontradas na Sentença 28

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