Alterações no formulário PLF: o formulário PLF pode ser preenchido até 72 horas antes de entrar na Romênia!

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Na quinta-feira, o governo anunciou novas mudanças no preenchimento do formulário digital para entrar na Romênia. Assim, os viajantes poderão preencher o formulário com um máximo de 72 horas antes de entrar no país, em comparação com 24 até agora, e o limite mínimo da multa foi reduzido de 2.000 para 500 lei, anunciado na quinta-feira em conferência de imprensa lançamento, secretário de Estado do Ministério da Saúde Andrei Baciu. Ao mesmo tempo, foram estabelecidas algumas categorias de pessoas isentas do preenchimento do PLF.

As alterações foram aprovadas por uma portaria de emergência adotada na reunião do Governo na quinta-feira.

assim, o prazo para preenchimento do PLF foi prorrogado, de 24 horas antes de entrar no país até 72 horas antes de entrar no país. O formulário também pode ser preenchido 24 horas após a entrada no país.

"Se até agora tínhamos 24 horas para preencher este formulário, estendemos esse prazo para 72 horas antes de usar o formulário. Além disso, existem as 24 horas após a transição em que este formulário pode ser apresentado. O preenchimento deste formulário é considerado completo quando os dados estão corretos, pois se inserirmos dados errôneos ou incompletos, não se chama que o preenchemos”, disse o secretário de Estado do Ministério da Saúde.

Além disso, o valor das multas também foi reduzido, respectivamente, o limite mínimo diminuiu de 2.000 para 500 lei. De acordo com Andrei Baciu, as pessoas que impugnaram a multa na justiça, se forem finalmente multadas, receberão uma multa de 500 lei.

Ao mesmo tempo, o GEO também estabelece categorias de pessoas isentas do preenchimento do PLF:

a) pilotos de aeronaves e seu pessoal de navegação, bem como maquinistas de locomotivas e ferroviários;

b) Os condutores de veículos automóveis com lotação máxima autorizada superior a 2,4 toneladas para o transporte de mercadorias, bem como os condutores de veículos automóveis com mais de 9 lugares sentados, incluindo o lugar do condutor, que
fornece transporte para pessoas;

c) o pessoal da navegação marítima e fluvial, bem como o pessoal ao serviço das plataformas marítimas;

d) o pessoal de navegação embarcado nos navios, helicópteros e o pessoal ao serviço das plataformas marítimas localizadas na zona económica exclusiva da Roménia e que não se desloquem no território de outro Estado;

e) os agentes da polícia que participem em missões para trazer à Roménia, sob escolta, as pessoas perseguidas internacionalmente e as transferidas para continuar a execução da pena de prisão nos termos da Lei nº. 302/2004, republicado, com posteriores alterações e complementações;

f) o pessoal envolvido na execução das missões de transporte de pacientes do serviço médico de e para as unidades de saúde localizadas fora do território romeno.

g) pessoas que cruzam a fronteira estadual pelo menos uma vez em 24 horas para se deslocar ao trabalho.

CUIDADOSO!!! Essas medidas serão aplicadas a partir de 7 de fevereiro de 2022.

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