As novas medidas anticovidadas adotadas pelo CNSU na Romênia: bloqueio noturno, férias prolongadas, uso de certificado digital para acesso a vários locais públicos! (22 de outubro de 2021)

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Comitê Nacional para Situações de Emergência adotou a decisão nº. 91, de 22 de outubro de 2021, com o objetivo de estabelecer medidas complementares para o gerenciamento do risco à saúde pública decorrente do grande número de infecções pelo vírus SARS-CoV-2. Abaixo está um breve resumo dessas medidas.

Propõe-se que seja estabelecido um lockdown noturno por 30 dias, entre as 22h00 e as 05h00. Pessoas isentas desta medida: pessoas completamente vacinadas (para as quais se passaram pelo menos 10 dias desde o reforço); pessoas infectadas que estão entre o 15º e 180º dias de infecção são confirmadas. Exceção também para quem viaja por trabalho e possui documento comprobatório, mas também para passageiros cujo intervalo de tempo se sobrepõe ao lockdown.

A actividade dos operadores económicos será proibida entre as 21h00 e as 05h00, durante 30 dias. Os operadores econômicos só podem operar em relação aos operadores econômicos com atividade de entrega ao domicílio.

A actividade com o público de operadores económicos que desenvolva actividades de preparação, comercialização e consumo de alimentos e / ou bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tais como restaurantes, cafés, etc., tanto no interior de edifícios como em esplanadas é permitida até 50 % da capacidade máxima de espaço, no intervalo de tempo Das 05h às 00h..

Bares, clubes e discotecas estarão fechados. Paralelamente, propõe-se proibir, por um período de 30 dias, a organização e realização de eventos privados (casamentos, baptizados, refeições festivas, etc.), cursos de formação, workshops e conferências, bem como concertos e espectáculos. organizados em outros espaços, abertos ou fechados, exceto aqueles especialmente concebidos para instituições de espetáculos e / ou concertos.

Propõe-se que, por um período de 30 dias, as competições desportivas possam ser organizadas e realizadas na Roménia sem a participação de espectadores.

Propõe-se que o acesso a todas as atividades e eventos organizados no prazo de 30 dias para os quais as medidas desta decisão sejam propostas, bem como o acesso a centros comerciais, unidades habitacionais, restaurantes, cafés ou outros estabelecimentos de restauração pública onde se consomem alimentos comercializados ou bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, serão permitidas somente a pessoas que tenham sido vacinadas ou adoecidas e que estejam no período entre o 15º e 180º dia após a confirmação da infecção pelo vírus SARS-CoV-2.

O Ministério da Educação tem competência para expedir despacho ministerial para a concessão de férias adicionais de duas semanas para o ensino pré-escolar, primário, secundário, secundário, profissional e pós-secundário durante 25.10.2021-05.11.2021, bem como para posterior estabelecimento , mas o mais tardar até 05.11.2021 das alterações relativas à estrutura do ano letivo.

Decisão nº 91 de 22 de outubro de 2021

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