Novas restrições aprovadas na Romênia: quarentena noturna em áreas com taxa de infecção acima de 6/1000. Pessoas vacinadas estão isentas!

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Durante este dia, o Governo adoptou a Decisão com as novas restrições decididas pelo CNSU. Entre as novas mudanças: a quarentena noturna será instituída nos finais de semana em localidades onde a taxa de infecção for superior a 6 por mil; exceto pessoas vacinadas contra COVID; as lojas estarão encerradas a partir das 18.00h6 às sextas-feiras, sábados e domingos apenas nas zonas com incidência superior a 1000/XNUMX.

O certificado COVID verde continua em vigor em áreas com taxa de infecção superior a 3 por mil, e para crianças será obrigatório a partir dos 12 anos, e não a partir dos 6 anos, como é agora.

As principais mudanças decididas pelas autoridades nesta quinta-feira:

  • Introduzindo uma nova exceção à proibição de sem-teto em localidades onde a incidência cumulativa em 14 dias exceda o limite de 6/1000 habitantes, para pessoas vacinadas que provem que esta condição é atendida por meio do certificado de vacinação ou do certificado digital da União Europeia em COVID-19.
  • Aumento da idade até a qual as crianças ficam dispensadas da obrigação de apresentar o resultado negativo de um teste RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, não superior a 72 horas, ou o resultado negativo certificado de um teste rápido de antígeno para infecção por Vírus SARS-CoV-2, não superior a 48 horas, obrigatório para participação em atividades cujo acesso é permitido nesta condição, de 6 anos a 12 anos.
  • Aumento do limiar de incidência cumulativa para 14 dias a partir dos quais se aplica a medida de proibição de circulação de pessoas fora de casa, às sextas, sábados e domingos, de 4 / 1.000 habitantes atualmente para 6 / 1.000 habitantes.
  • Aumento do limiar de incidência cumulativa para 14 dias a partir dos quais se aplica a medida de limitação do horário de atendimento ao público ao intervalo das 5h00 às 18h00, para os operadores económicos que exerçam atividade comercial / prestação de serviços em espaços fechados e / ou aberto, público e / ou privado, de 4 / 1.000 habitantes atualmente para 6 / 1.000 habitantes.
  • Delimitação, ao nível dos centros comerciais onde operam vários operadores económicos, das áreas de distribuição de alimentos ou bebidas alcoólicas e não alcoólicas, de forma a que o acesso controlado só possa ser realizado para pessoas testadas, vacinadas e doentes.

A Decisão do Governo, adotada com base na decisão do CNSU, entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

Abaixo você tem a Decisão do Governo adotada hoje, 23 de setembro de 2021

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