Autoridades italianas tomam medidas restritivas adicionais para limitar a infecção pelo vírus Sars-Cov-2

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O primeiro-ministro Giuseppe Conte assinou um novo decreto contendo novas medidas para lidar com a emergência epidemiológica da Covid-19. As autoridades italianas tomaram medidas restritivas adicionais para limitar a infecção pelo vírus Sars-Cov-2, que serão aplicáveis ​​de 26 de outubro a 24 de novembro de 2020.

Medidas restritivas adicionais tomadas na Itália

É altamente recomendável que todas as pessoas físicas evitem viajar, por meios de transporte públicos ou privados, exceto aquelas relacionadas a trabalho, educação, saúde, situações de necessidade ou para ter acesso a serviços que não tenham sido suspensos.

As atividades são suspensas em salas de ginástica, piscinas, spas. Competições e concursos de esportes amadores não são permitidos. Estão suspensas as apresentações com o público em teatros, salas de concerto e cinemas, inclusive as ao ar livre.

Atividades em bares, pubs, restaurantes, confeitarias, etc. são permitidos entre 05.00-18.00. O consumo das refeições é permitido por no máximo 4 pessoas, a menos que todos vivam juntos. Depois das 18.00hXNUMX é proibido consumir alimentos e bebidas nos espaços públicos e abertos ao público.

A atividade de ensino médio é realizada em uma proporção de pelo menos 75% online. É altamente recomendável evitar o recebimento de outras pessoas em residências particulares, exceto em situações de necessidade, urgência ou trabalho.

Festas internas e externas são proibidas, incluindo aquelas relacionadas à celebração de cerimônias civis ou religiosas.

As seguintes medidas permanecem em vigor na Itália

É obrigatório usar a máscara ao ar livre na presença de outras pessoas em toda a Itália. O uso de máscara também é obrigatório em todos os espaços fechados, exceto residências particulares.

Recomenda-se o uso de máscaras em residências particulares, caso estejam presentes pessoas que não morem juntas.

As seguintes categorias estão isentas da obrigação de usar máscara protetora:

  • pessoas que praticam atividades esportivas, crianças até 6 anos
  • pessoas com patologias e deficiências incompatíveis com o uso da máscara
  • aqueles que pela interação com as pessoas citadas se encontram na mesma situação de incompatibilidade.

É obrigatório manter uma distância de segurança de pelo menos um metro entre as pessoas. São proibidas reuniões entre pessoas, tanto internas quanto externas.

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