Bucareste entra no cenário vermelho! O certificado digital (Green Pass) torna-se obrigatório!

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A partir de hoje, 22 de setembro de 2021, Bucareste entra no cenário vermelho, tendo uma taxa de infecção de 3.3 por mil habitantes. Assim, o certificado digital (passe verde) COVID-19 EU passa a ser obrigatório para o acesso a eventos públicos e privados, restaurantes, espectáculos, piscinas, concertos, etc. O anúncio foi feito pela prefeita da Capital, Antonela Ghiță.

Bucareste entra no cenário vermelho

Nos municípios / localidades em que a incidência acumulada em 14 dias seja superior a 3 por mil habitantes e menor ou igual a 6 por mil, as novas normas estipulam que as atividades são permitidas apenas com a participação das seguintes categorias de pessoas:

  • vacinado contra o vírus SARS-CoV-2 e para o qual se passaram 10 dias desde a conclusão do esquema de imunização completo;
  • mostrando o resultado negativo de um teste de RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 não mais de 72 horas ou o resultado negativo certificado de um teste rápido de antígeno para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 não mais de 48 horas
  • que se encontra no período entre o 15º e o 180º dia após a confirmação da infecção pelo vírus SARS-CoV-2.

A obrigação de apresentar o resultado negativo de um teste de RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, não superior a 72 horas, ou o resultado negativo certificado de um teste rápido de antígeno para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 não superior a 48 horas velho não se aplica no caso de crianças com 6 ou menos anos de idade, prevê o ato normativo.

As regras são as seguintes:

  • em espaços fechados ou abertos, as competições esportivas podem ocorrer com a participação de espectadores até 30% da capacidade máxima do espaço, garantindo uma distância de pelo menos 1 metro entre as pessoas e usando máscara protetora;
  • a organização e o desenvolvimento da atividade nos cinemas, instituições de espetáculo e / ou concertos são permitidos com a participação do público até 50% da capacidade máxima do espaço e com o uso de máscara protetora;
  • organização de eventos privados (casamentos, baptizados, etc.) com um número máximo de participantes de 200 pessoas no interior e garantindo uma área de pelo menos 2 metros quadrados para cada pessoa;
  • a organização de cursos de formação e workshops para adultos, incluindo os organizados para a implementação de projectos financiados com fundos europeus, é permitida com um número máximo de participantes de 150 pessoas no interior e máximo de 200 pessoas no exterior, garantindo uma área mínima de 2 mXNUMX para cada pessoa, usando máscara protetora e em conformidade com as normas de saúde pública estabelecidas por despacho do Ministro da Saúde;
  • a organização de conferências é permitida com um número de participantes de no máximo 150 pessoas no seu interior, com a garantia de uma área mínima de 2 mXNUMX por cada pessoa, com o uso de máscara protectora e com a observância das normas de saúde pública estabelecidas no despacho do Ministro da Saúde;
  • nas condições da Lei nº. 60/1991 sobre a organização e realização de reuniões públicas, republicadas, a organização de comícios e manifestações é permitida com um número máximo de 100 participantes
  • a actividade com o público de operadores económicos que exerça actividades de preparação, comercialização e consumo de alimentos e / ou bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tais como restaurantes e cafés, no interior de edifícios e esplanadas é permitida até 50% da capacidade máxima de espaço no intervalo de tempo 5,00 - 2,00;
  • a actividade em bares, discotecas e discotecas é permitida sem ultrapassar 30% da capacidade máxima do espaço no intervalo de tempo 5,00 - 2,00;
  • a actividade com o público dos operadores económicos licenciados na área do jogo é permitida até 50% da capacidade máxima do espaço;
  • a actividade com o público dos operadores económicos que desenvolvem actividades de administração das piscinas interiores é permitida sem ultrapassar 50% da capacidade máxima do espaço;
  • a actividade dos operadores económicos que gerem parques infantis para crianças em espaços fechados é permitida sem ultrapassar 50% da capacidade máxima do espaço e no intervalo de tempo 5,00 - 24,00;
  • a actividade dos operadores económicos que gerem salas de jogos é permitida sem ultrapassar 50% da capacidade máxima do espaço no intervalo de tempo 5,00 - 2,00;
  • São permitidos os desportos ao ar livre e as actividades recreativas com a participação de um máximo de 10 pessoas que não vivam juntas, nas condições a serem estabelecidas por despacho conjunto do Ministro da Cultura e do Ministro da Juventude e Desportos.

Os condados de Ilfov, Satul Mare e Timiș também estão no cenário vermelho.

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