Comissão da UE: O certificado de recuperação pode ser emitido com base em um teste rápido de antígeno positivo realizado em um centro autorizado!

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A Comissão Europeia adotou novas regras sobre a emissão de certificados de recuperação, tornando o processo mais fácil e conveniente. De acordo com um comunicado de imprensa emitido pela Comissão da UE, a partir de 22 de fevereiro, os estados membros da UE poderão emitir certificados de recuperação com base em um resultado positivo de teste rápido de antígeno.

Isso significa que todos os passageiros, especialmente aqueles que foram infectados pelo COVID-19 durante a onda Omicron, poderão viajar com mais liberdade e facilidade.

"O certificado digital COVID da UE está evoluindo de acordo com a situação. A fim de facilitar a livre circulação, em particular dos cidadãos infetados durante a onda Omicron, os Estados-Membros estão agora em condições de emitir certificados de recuperação também baseados em testes rápidos de antigénios de alta qualidade.” disse o Comissário de Justiça Didier Reynders.

Anteriormente, os Estados-Membros e outros países que estavam ligados com sucesso ao certificado COVID digital da UE só podiam emitir certificados de recuperação se uma pessoa tivesse um resultado positivo num teste RT-PCR. No entanto, como os testes rápidos de antígenos se tornaram muito precisos, a Comissão decidiu simplificar as regras.

No entanto, foi salientado que o teste rápido de antigénios que é utilizado para emitir/obter um certificado de recuperação deve fazer parte da lista comum de testes rápidos de antigénios da UE. Além disso, observou-se que o teste rápido de antígeno deve ser realizado por profissionais de saúde ou pessoal treinado, sugerindo que o autoteste não pode ser usado para obter um certificado de recuperação.

As novas regras de emissão de certificados de recuperação começarão a ser aplicadas imediatamente e os Estados-Membros podem começar a emitir certificados de recuperação baseados em testes rápidos de antigénios sempre que estiverem prontos.

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