Condições de entrada na Bielorrússia: teste PCR negativo para COVID-19 e isolamento de 10 dias para quem viaja da Romênia.

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A partir do momento em que as disposições do decreto do Conselho de Ministros nº. 705 entra em vigor (20 de dezembro de 2020), estrangeiros que chegam à República da Bielo-Rússia (exceto para aqueles que possuem uma autorização de residência permanente ou temporária naquele Estado) devem possuir, em original ou cópia, um documento médico em formato físico ou eletrônico que confirme resultado negativo do teste molecular tipo PCR para infecção por SARS-CoV-2.

O teste PCR deve ser realizado o mais tardar três dias (72 horas) antes da data de entrada na República da Bielorrússia. A ausência de tal documento médico é a base para a recusa de entrada na República da Bielorrússia.

Cidadãos estrangeiros de 146 países devem entrar em isolamento por 10 dias corridos

Ao mesmo tempo, de acordo com as novas disposições, tanto os cidadãos estrangeiros como os cidadãos da República da Bielo-Rússia que chegaram dos estados incluídos pelo Ministério da Saúde na lista de estados da "zona vermelha" (em 10 de dezembro, 146 estados estavam nesta categoria, incluindo Romênia), deve estar em confinamento solitário por 10 dias corridos a partir da data de entrada no território daquele Estado. Viagens para fora da República da Bielo-Rússia não são permitidas até o final do período de auto-isolamento. 

A República da Bielorrússia não permitirá mais que seus cidadãos saiam do território nacional por estradas, rios e ferrovias.

Além disso, a partir de 20 de dezembro de 2020, a República da Bielo-Rússia não permitirá mais a saída por rodovia, rio e ferrovia do território nacional de seus próprios cidadãos e estrangeiros titulares de uma autorização de residência permanente ou temporária naquele estado. A saída do território da República da Bielorrússia continuará a ser permitida por via aérea.

A proibição de saída acima mencionada não se aplica a pessoas portadoras de passaportes diplomáticos e de serviço, delegações oficiais, motoristas de transporte rodoviário internacional, tripulações de aeronaves e navios, tripulações de trens, empresários e outras categorias. A medida também não se aplica a quem tem contrato de trabalho ou estudo no exterior, bem como a quem tem autorização de residência em outro estado, mas essas categorias de pessoas não poderão sair mais do que uma vez a cada seis meses. .

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