Condições de viagem da Romênia para a Itália, no contexto da pandemia COVID-19!

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O Ministério dos Negócios Estrangeiros afirma que as autoridades italianas analisaram condições de entrada na Itália, no contexto da pandemia COVID-19.

Assim, a partir de 16 de dezembro de 2021, todas as pessoas que estiveram ou transitaram no território da Romênia nos últimos 14 dias antes da entrada em território italiano devem se apresentar ao transportador, no momento do embarque, ou a qualquer pessoa designada para realizar cheques, os seguintes documentos (cumulativos):

Condições de viagem da Romênia para a Itália

a. formulário digital de localização de passageiros (https://app.euplf.eu), em formato digital ou impresso;

b. Certificado verde COVID-19 atestando a conclusão do esquema de vacinação completo contra COVID-19 pelo menos 14 dias antes da entrada na República Italiana, ou passando pela doença no máximo 6 meses antes da entrada, ou outro equivalente certificação;

c. prova de teste molecular (tipo PCR) com um resultado negativo para infecção com o vírus SARS-CoV-2, realizada no máximo 48 horas antes da entrada na República Italiana, ou teste rápido (tipo de antígeno), com um resultado negativo para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizada no máximo 24 horas antes da entrada.

Pessoas não vacinadas devem cumprir a medida de auto-isolamento por um período de 5 dias após a entrada em território italiano no endereço indicado no formulário de localização do passageiro (https://app.euplf.eu) e realizar um teste molecular ou de antígeno para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 no final do período de auto-isolamento.

Crianças até 6 anos estão isentas das regras

Crianças menores de 6 anos não devem apresentar prova de um teste molecular ou antígeno-negativo para infecção por SARS-CoV-2 na entrada na República Italiana, mas estão sujeitas a isolamento, exceto para aqueles acompanhados pelos pais ou pais que estão em posse de certificado que ateste a vacinação ou a transmissão da doença.

Na Itália, a partir de 15 de dezembro de 2021, o certificado verde COVID-19 terá validade de 9 meses a partir da data de administração das doses sucessivas da primeira dose, ou a partir da data de cura. De acordo com um decreto do Conselho de Ministros italiano emitido em 24 de dezembro de 2021, a partir de 1 de fevereiro de 2022, a validade do certificado verde COVID-19 será reduzida de 9 para 6 meses.

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