DECISÃO nº 58 de 10.12.2020 do CNSU: extensão do estado de alerta na Roménia por 30 dias

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O Comitê Nacional para Situações de Emergência aprovou na reunião de hoje, 10 de dezembro de 2020, a Decisão no. 58. Foi atualizado por esse acórdão lista de países e áreas de risco epidemiológico para a qual a medida de quarentena é instituída para pessoas que chegam à Roménia.

Paralelamente, propõe-se a extensão do estado de alerta em todo o território nacional pelo período de 30 dias, a contar de 14 de dezembro de 2020.

O Comitê Nacional para Situações de Emergência adota este
DECISÃO:

Art.1º - Propõe-se a extensão do estado de alerta a todo o território nacional, pelo período de 30 dias, a partir de 14.12.2020.

Art.2 - As medidas de prevenção e controle das infecções geradas pelo vírus SARS-CoV-2, necessárias a serem adotadas a partir de 14.12.2020, no atual contexto epidemiológico, constam do anexo nº. 1

Art.3 - A lista de países / áreas / territórios de alto risco epidemiológico para os quais a medida de quarentena é estabelecida para as pessoas que chegam na Romênia a partir deles, fornecida no anexo no. 2

Art.4 - Esta decisão é comunicada a todos os componentes do Sistema Nacional de Gestão de Emergências, para implementação por despacho e atos administrativos de seus dirigentes.

Art.5 - Os Anexos 1 e 2 fazem parte integrante desta decisão.

Decisão-CNSU-nr.-58-in-10.12.2020/XNUMX/XNUMX-and-anexo

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