O tráfego é retomado entre a França e o Reino Unido, apenas com base em um teste COVID-19 negativo

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O Ministério dos Negócios Estrangeiros comunica a adoção pelas autoridades francesas da decisão que permite, a partir de 23 de dezembro de 2020, 00.01 (hora francesa), o desbloqueio do tráfego do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para a República Francesa.

De acordo com a informação enviada publicamente pelo Governo francês esta noite, terá permissão para viajar do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para a República Francesa ou para transitar pela República Francesa, para cidadãos franceses e da União Europeia, incluindo os romenos, bem como para cidadãos britânicos ou de países terceiros residentes em França, na União Europeia ou noutros países europeus.

Você só pode viajar do Reino Unido para a França com base em um teste COVID-19 negativo

As pessoas nas categorias acima são obrigadas a apresentar um teste negativo para infecção por COVID-19, realizado no máximo 72 horas antes da viagem.

Todos os passageiros são obrigados a apresentar à empresa aérea, marítima ou ferroviária documento emitido por laboratório médico atestando o resultado negativo do COVID-19.

São aceitos testes de PCR e de antígenos sensíveis à nova cepa de coronavírus.. A lista de testes de antígenos aceitos será publicada pelo Ministério da Saúde e Solidariedade da França.

O presente regulamento deverá vigorar até pelo menos 6 de janeiro de 2021, sujeito a eventual reavaliação a nível bilateral ou europeu.

As condições para o reinício do transporte rodoviário de mercadorias serão comunicadas pelas autoridades francesas o mais rapidamente possível.

Recomendação publicada hoje pela Comissão Europeia

As medidas anunciadas pelas autoridades francesas decorrem da actuação activa do Ministério dos Negócios Estrangeiros por parte da parte francesa e também são responsáveis. Recomendação publicada hoje pela Comissão Europeia em uma abordagem coordenada para viagens e transporte em resposta à situação criada pela identificação da nova cepa do vírus SARS-CoV-2 observada no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Esta recomendação defende a facilitação de viagens essenciais e trânsito de passageirospara evitando o bloqueio de cadeias de abastecimento com mercadoriasbem como para medidas preventivas para prevenir a propagação da nova cepa do vírus em toda a UE.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros, em estreita coordenação com os outros ministérios relevantes, continuará a monitorizar os desenvolvimentos na gestão da pandemia COVID-19 e a informar prontamente sobre quaisquer medidas tomadas em relação a esses desenvolvimentos.

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