COVID-19 Itália: A máscara FFP2 será obrigatória em aviões, trens, navios, ônibus!

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O novo decreto aprovado pelas autoridades italianas traz uma série de novas regras sobre o uso de equipamentos de proteção individual. A partir de 29 de dezembro de 2021, os italianos serão obrigados a usar máscaras FFP2 no transporte, lojas, teatros, estádios, aeroportos e muitos outros locais públicos, internos e externos. As novas medidas valerão até 31 de janeiro de 2022.

Ao mesmo tempo, será proibido o consumo de bebidas e alimentos em áreas fechadas. Concluindo, quem vai ao cinema não poderá mais consumir refrigerante e pipoca. Essas máscaras de alta qualidade também precisam ser usadas a bordo de aeronaves, trens, balsas, ônibus, bondes, ônibus e metrô.

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Pelas novas regras, a máscara será obrigatória até nas áreas brancas, de menor risco epidemiológico. A decisão foi feita para parar o ímpeto desenfreado da nova cepa Omicron. A Itália começou a notificar mais de 45000 novos casos de COVID-19 em 24 horas.

Com a aprovação das novas medidas, a Itália proibiu todos os shows de Réveillon. Festas e apresentações em massa também foram proibidas. Boates e locais semelhantes também estarão fechados até 31 de janeiro.

O governo também decidiu reduzir a validade dos certificados de vacinação de nove para seis meses a partir de 1º de fevereiro. Isso enquanto o Green Pass será solicitado em mais e mais lugares, incluindo museus. A dose de reforço pode ser administrada 4 meses após a vacinação completa, em vez dos 6 meses anteriores.

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