Medidas tomadas pelas autoridades regionais da Itália para limitar a propagação da infecção pelo Covid-19

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A partir de 24 de julho de 2020, as pessoas que estiveram ou transitaram pelo território da Romênia nos últimos 14 dias antes da chegada à Itália, estão sujeitos à obrigação de auto-isolamento e supervisão médica por um período de 14 dias.

As autoridades regionais podem tomar algumas medidas adicionais, dependendo da evolução dos dados epidemiológicos, nas condições de entrada no território regional. Recomendamos que você se informe com cuidado sobre as medidas em vigor na região para onde deseja viajar.

As principais medidas em vigor adotadas pelas autoridades regionais na Itália:

Abruzzo

A região de Abruzzo adotada em 31 de julho de 2020 portaria no. 77 introdução de algumas medidas adicionais, incluindo:

  • Medição pela transportadora da temperatura do passageiro no embarque e antes do desembarque; pessoas com temperatura acima de 37,5 ° C não poderão embarcar; 
  • No caso de pessoas que utilizem estações intermediárias de transporte público rodoviário, as transportadoras medirão sua temperatura antes da descida e informarão à diretoria de saúde local a possível presença de passageiros com temperatura acima de 37,5 ° C, acompanhando-os até no terminal mais próximo para teste;
  • Possibilidade de realizar testes em estações de ônibus para pessoas vindas da Romênia e Bulgária; pessoas com temperatura acima de 37,5 ° C serão submetidas a um teste molecular (tampão).

Lazio

A região do Lácio adotou, em 28 de julho de 2020, um ordenadamente introdução de algumas medidas adicionais, incluindo:

  • As transportadoras rodoviárias irão enviar, para os passageiros provenientes da Roménia, Bulgária e Ucrânia, as declarações de sua própria responsabilidade e a hora de chegada à Direcção de Saúde Pública local, de forma a facilitar o acompanhamento médico e não permitir o embarque de pessoas com temperatura superior a 37,5 ° C.
  • Nas estações rodoviárias, à chegada à região do Lácio, será efectuado o teste serológico a todas as pessoas provenientes da Roménia, Bulgária e Ucrânia de forma voluntária e, em caso de resultado positivo, será também efectuado o teste molecular (buffer); os testes de tampão também serão realizados em todas as pessoas acima de 37,5 ° C.
  • Se uma ou mais pessoas não estiverem autorizadas a viajar em meios de transporte privados / pessoais para a casa / residência indicada antes da partida como um local de auto-isolamento, ou se a casa / residência não for apropriada, ou já não estiver disponível, a Direcção de Saúde Pública local informará prontamente a Protecção Civil Regional que, em coordenação com o Departamento de Protecção Civil sob a Presidência do Conselho de Ministros, determinará as modalidades e o local de auto-isolamento e supervisão médica às custas das pessoas sujeitas a medidas. , com a aplicação do disposto no art. 4º, par. 4º do Decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 11 de junho de 2020.

Toscana

A Região da Toscana adotou, em 28 de julho de 2020, portaria no. 75 estabelecer medidas específicas para pessoas que chegam à Itália fora do espaço Schengen:

  • As autoridades de saúde com competência territorial serão responsáveis ​​pela instalação, nas estações de ônibus que operam nas rotas internacionais de países não-Schengen, pontos de recepção para o registro de pessoas que entram na Itália e que, de acordo com as disposições em vigor, deve realizar o período de auto-isolamento e supervisão médica de 14 dias e prever a possibilidade de realização de testes sorológicos e moleculares (tampão).
  • As pessoas consideradas positivas com a Covid-19 têm a oportunidade de realizar o período de auto-isolamento em estruturas especialmente projetadas (hotéis de saúde). Essa possibilidade se estende a todos os contatos próximos da pessoa declarada positiva com a Covid-19.
  • Além disso, as pessoas que não conseguem realizar esse período de auto-isolamento com segurança em casa têm a oportunidade de serem recebidas nas instalações do hotel presentes na região da Toscana.
  • Ao mesmo tempo, as disposições da portaria do Presidente da Região da Toscana, número 73, de 16 de julho de 2020 (criação de pontos de recepção nos aeroportos onde o registro de pessoas que entram na Itália de países não Schengen) permanecerá em vigor.

Essas medidas, sujeitas a alterações subsequentes, permanecerão em vigor durante o período de emergência italiano.

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