Menores de 16 anos podem viajar para o exterior sem acompanhamento de um adulto, mas sob certas condições!

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A partir de 20 de agosto de 2023, os menores de 16 anos poderão viajar sozinhos para o exterior, desacompanhados de um adulto, mas apenas em determinadas condições e para determinados fins. No entanto, as crianças precisam do consentimento dos pais ou representantes legais para poderem sair do país.

Lei 247/2023 estipula, em exceção às regras em vigor, que os cidadãos romenos menores de 16 anos podem viajar para o estrangeiro desacompanhados, mas apenas com o consentimento dos pais ou representante legal/tutor. A nova lei entra em vigor em 20 de agosto de 2023 e alinha a legislação nacional com a encontrada em muitos estados europeus. A lei permitirá que jovens de 16 anos, especialmente aqueles que estudam no exterior ou têm pais lá, viajem com mais facilidade.

Crianças com mais de 16 anos podem viajar sozinhas para o exterior!

O consentimento dos pais ou representantes legais pode ser demonstrado com a ajuda de um declarações notariais. Mais precisamente, a polícia de fronteira permite que crianças com mais de 16 anos deixem a Romênia com base em um documento de viagem individual ou carteira de identidade. Mas também com base em declaração autenticada de ambos os pais ou de um dos pais. Ao mesmo tempo, eles também são detalhados as razões pelas quais as crianças que completaram 16 anos podem viajar desacompanhadas.

As condições em que os menores de 16 anos podem viajar para o estrangeiro

"Por excepção (...), o menor que tenha atingido a idade de 16 anos, portador de documento individual de viagem ou, conforme o caso, de bilhete de identidade, bilhete de identidade simples ou bilhete de identidade electrónico, que se desloque a viajar no EXTERIOR visitando parentes ou estudospara participar de competições oficiais vezes para submeter-se a tratamento médico sem o qual a sua vida ou saúde esteja em perigo e apresente documentos que o comprovem, pode deslocar-se ao estrangeiro desacompanhado de pessoa singular maior de idade, desde que apresente aos órgãos da polícia de fronteira declaração autenticada de ambos os progenitores ou, conforme o caso, do progenitor cujo o menor lhe tenha sido confiado ou cujo domicílio tenha sido estabelecido por decisão judicial transitada em julgado ou por convenção notarial, consoante o caso, do progenitor que exerce o poder paternal sozinho por decisão judicial transitada em julgado, do progenitor sobrevivo ou do seu representante legal representante, que inclua o seu acordo quanto ao menor que efectue a viagem em causa, ao país ou países de destino, ao período em que a viagem decorrerá, bem como ao objectivo da viagem", escreve no documento citado por avocatnet.ro.

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