Novas medidas tomadas pela Turquia: formulário de inscrição + teste COVID-19 (sem teste em trânsito)

0 4.667

A partir de 15 de março de 2021, os passageiros aéreos que chegam à Turquia devem preencher o formulário de inscrição no portal registrar.saúde.gov.tr, com um máximo de 72 antes do embarque. O formulário será apresentado a bordo em formato físico (impresso) ou eletronicamente (no telemóvel). Após o preenchimento do formulário, será emitido o código HES, a partir do qual os passageiros terão acesso ao transporte interno e hospedagem. Caso os passageiros não tenham preenchido o formulário acima mencionado antes da viagem, terão o apoio de representantes da companhia aérea para preenchê-lo.

A partir de 28 de dezembro de 2020, as pessoas que chegam à República da Turquia por via aérea devem apresentar a bordo um teste molecular do tipo PCR negativo para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado no máximo 72 horas antes da entrada na República da Turquia.

Pessoas que não fizerem o teste PCR negativo não poderão embarcar em aeronaves com destino à República da Turquia. Além disso, a partir de 30 de dezembro de 2020, a obrigação de apresentar o resultado negativo de um teste de PCR molecular para a detecção da infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado no máximo 72 horas antes de entrar na República da Turquia, também se aplica a pessoas que pretende entrar neste estado por via rodoviária, ferroviária ou marítima.

Aviso! A partir de 31 de dezembro de 2020, todas as pessoas, independentemente da nacionalidade, que realizarão trânsito aeroportuário (aéreo) no território da República da Turquia estão isentas da obrigação de apresentar a bordo de uma aeronave um teste molecular do tipo PCR com resultado negativo para infecção. com o vírus SARS-CoV-2, realizado o mais tardar 72 horas antes da chegada, desde que permaneça na zona franca do aeroporto. Esta derrogação não se aplica às pessoas que mudam de aeroporto (por exemplo, o aeroporto Sabiha Gökcen para o aeroporto de Istambul ou vice-versa).

Com exceção dos marítimos, motoristas de caminhão, transportadores, marítimos e crianças menores de 6 anos, todas as pessoas em trânsito na República da Turquia por estrada, ferrovia ou mar devem comunicar às autoridades alfandegárias turcas o resultado negativo na entrada no país. um teste molecular do tipo PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado no máximo 72 horas antes da chegada à República da Turquia.

Crianças menores de 6 anos estão dispensadas de apresentar o teste PCR para COVID-19

Isento da apresentação de teste molecular do tipo PCR com resultado negativo para infecção por SARS-CoV-2, bem como de quarentena, crianças menores de 6 anos, tripulantes de vôo, motoristas de caminhão, transportadoras e marinheiros, incluindo aqueles em transito.

Cuidado! A medida que exige a apresentação de um teste molecular do tipo PCR negativo para a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 por todas as categorias acima foi prorrogada pelas autoridades turcas até 26 de maio de 2021, inclusive.

Se as pessoas que pretendem viajar por via rodoviária, ferroviária e marítima, incluindo as em trânsito, não puderem apresentar o resultado do teste (a pedido das autoridades), podem entrar no território da República da Turquia, informando que a quarentena medida será aplicada a eles por um período de 10 dias, no endereço de acomodação declarado (casa, hotel, etc.), e no 7º dia eles irão se deslocar para realizar um teste molecular de PCR para infecção por SARS -CoV-2. Se o resultado do teste for negativo, as pessoas em questão poderão sair da quarentena.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.