Novas condições de viagem na Irlanda: restrição de viagens por 14 dias. O período pode ser reduzido com um resultado de teste PCR negativo para COVID-19.

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Após a adoção pelo Conselho da UE de um sistema comum para mapear áreas de risco na União Europeia e coordenar as restrições de viagem adotadas na sequência da pandemia COVID-19, a Irlanda está impondo as seguintes medidas:

  • Pessoas que chegam à Irlanda das áreas vermelha, laranja ou cinza devem restringir suas viagens por 14 dias.
  • Pessoas que chegam à Irlanda de áreas verdes ou da Irlanda do Norte estão isentas da medida de restrição de viagens.
  • Independentemente do nível do indicador da UE para Dinamarca, as pessoas que chegam da Dinamarca para a Irlanda devem restringir suas viagens por 14 dias.

De acordo com a decisão do governo, restringir viagens significa, na medida do possível, evitar o contato com outras pessoas e as interações sociais.

Sob o novo sistema, as pessoas que viajam para a realização de serviços essenciais e apenas durante o desempenho dessas tarefas nu eles devem restringir seus movimentos.

Esta categoria inclui transportadoras internacionais (incluindo trabalhadores nos setores de aviação, transporte marítimo e rodoviário), crianças menores de 6 anos, bem como pessoas que viajam por razões médicas não adiadas, negócios imperativos ou razões familiares (por exemplo participação em cerimônias fúnebres), bem como funcionários diplomáticos.

Começando em 29 de novembro de 2020, 00:00, pessoas chegando das áreas cinza, laranja ou vermelha e que devem restringir suas viagens por 14 dias, tem a possibilidade de reduzir este período após receber um resultado negativo / indetectável no teste molecular tipo PCR para infecção por SARS-CoV-2, realizada após pelo menos cinco dias após a chegada na Irlanda.

Atualmente, o teste molecular PCR (reação em cadeia da polimerase) é o único tipo de teste aceito pelas autoridades de saúde pública irlandesas para pessoas que chegam à Irlanda do exterior.

Ao entrar na Irlanda, por via aérea ou marítima, os passageiros devem preencher um formulário de localização (disponível online ou distribuído pela companhia aérea ou companhia de ferry com a qual estão viajando). 

O preenchimento correto e completo do formulário de localização é obrigatório. O incumprimento das medidas que restringem as deslocações durante 14 dias (incluindo a declaração de falsas informações) constitui crime e é punível com multa de 2.500 euros ou com pena de prisão até 6 meses. 

Prestadores de serviços essenciais da cadeia de suprimentos, como transportadoras, pilotos e pessoal marítimo, bem como pessoal diplomático, estão dispensados ​​de preencher o formulário.

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