As novas condições de viagem e entrada na França
O Ministério dos Negócios Estrangeiros afirma que as autoridades francesas reviram as condições de entrada na República Francesa no contexto da pandemia COVID-19. Assim, de acordo com informações comunicadas publicamente pelas autoridades francesas, a partir de 11 de outubro de 2021, a duração da validade dos testes de PCR ou de antígeno a serem apresentados por pessoas não vacinadas que chegam à República Francesa da Romênia foi reduzida para 24 horas.
Pessoas não vacinadas que chegam à República Francesa da Romênia devem apresentar um dos seguintes documentos:
- um teste de PCR ou antígeno negativo para COVID-19 realizado no máximo 24 horas antes da partida;
- um certificado atestando a passagem pela doença - infecção prévia pelo vírus SARS-CoV-2 no período entre 11 dias e no máximo 6 meses antes da entrada no território da República Francesa.
Crianças até 12 anos continuam isentas desta medida.
O MFA recorda que, de acordo com as medidas adoptadas pelas autoridades francesas, as pessoas vacinadas na íntegra (com uma vacina autorizada pela União Europeia) e com mais de 12 anos não devem apresentar resultados negativos para COVID-19. A prova de imunização é válida se tiverem decorrido pelo menos 7 dias desde a segunda dose das vacinas de dose dupla (Pfizer / Comirnaty, Moderna, AstraZeneca / Vaxzevria / Covishield), 28 dias após a dose da vacina de dose única Janssen (Johnson & Johnson) e 7 dias após a dose para pessoas que foram infectadas com o vírus SARS-CoV-2 e para as quais uma única dose é necessária na República Francesa.
Ao mesmo tempo, as autoridades francesas informaram que apenas os certificados contendo um código QR e escritos na língua do estado em que foram emitidos são aceitos como certificados de vacinação, passando pela doença ou o resultado negativo de um RT-PCR ou teste de antígeno, em inglês.
O MFA também lembra que todas as pessoas (incluindo crianças) que viajam para a República Francesa devem apresentar à empresa de transporte ou na passagem de fronteira uma declaração por conta própria, afirmando que não apresentam sintomas específicos COVID-19 e não têm conhecimento dos anteriores contato de um caso confirmado. O extrato pode ser baixado de site do Ministério do Interior da França.