Novas condições para entrada na Croácia: apresentação de um teste PCR negativo para COVID-19

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Em 31 de março de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção Civil da República da Croácia alterou as condições de entrada no território croata. Assim, os estrangeiros que chegam de áreas ou estados com alto risco epidemiológico, incluindo a Romênia, devem apresentar na entrada na República da Croácia:

  • um teste molecular (tipo PCR) com um resultado negativo para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 ou um teste rápido de antígeno negativo pela Comissão Europeia), realizado o mais tardar 48 horas antes da entrada.
  • certificado de vacinação contra COVID-19, se tiverem decorrido pelo menos 14 dias desde a segunda ou dose única da vacina (no caso de vacina de dose única);
  • um teste molecular de PCR positivo ou um teste rápido de antígeno confirmando que a pessoa foi infectada com o vírus SARS-CoV-2, realizado nos últimos 180 dias antes da entrada na República da Croácia e para o qual decorreram pelo menos 11 dias desde a data de confirmação até à entrada em território croata.

CUIDADOSO! As autoridades croatas solicitam um dos documentos acima mencionados, mas não todos juntos. Crianças até sete anos de idade viajando com um dos pais / responsável estão isentas de fazer um teste negativo se o pai / responsável apresentar um teste PCR negativo, um teste rápido de antígeno negativo, um certificado de cura COVID-19 ou um certificado. -19.

As novas condições de entrada em território croata vigoram até 15 de abril de 2021.

As seguintes categorias de pessoas estão isentas da aplicação dessas medidas

As seguintes categorias de pessoas estão isentas da aplicação destas medidas, nomeadamente a apresentação, à entrada na República da Croácia, de um teste molecular (PCR) com um resultado negativo para a infecção por SARS-CoV-2 ou o seu desempenho à chegada:

  • trabalhadores que prestam serviços essenciais, incluindo trabalhadores da saúde, trabalhadores transfronteiriços e sazonais, alunos, estudantes e estagiários, desde que a duração da estadia no território da República da Croácia ou fora da Croácia não exceda 12 horas;
  • marítimos e transportadores;
  • diplomatas, funcionários de organizações internacionais e pessoas convidadas por organizações internacionais, militares, policiais, pessoal de proteção civil e pessoal humanitário;
  • pessoas que viajam por motivos familiares ou comerciais essenciais, incluindo jornalistas;
  • pessoas em trânsito, desde que a duração do trânsito não exceda 12 horas;
  • pacientes transportados por razões urgentes ou essenciais de saúde;
  • pessoas que chegam à República da Croácia por motivos humanitários para prestar assistência / apoio nas áreas afetadas pelo terremoto (condados de Sisak-Moslavina, Zagreb e Karlovac), com o acordo prévio da Autoridade de Proteção Civil Croata.

RECOMENDAÇÕES PARA CIDADÃOS ROMANOS QUE VIAJAM DE / PARA A ROMÊNIA:

  • Pela estrada: As fronteiras terrestres com a Eslovênia, Sérvia, Montenegro e Bósnia e Herzegovina estão abertas ao tráfego de carga e de passageiros.
  • Em setembro de 2020, os pontos de passagem de fronteira abertos com a Hungria são os seguintes:
    • Dubosevica - Udvar;
    • Gorican - Leteneye;
    • Terezino Polye - Barcs (apenas para cidadãos húngaros e croatas).
  • A partir de junho de 2020, foi retomado o transporte público rodoviário internacional, respeitando as medidas de higiene e distância social.
  • Porviaférrea: O transporte ferroviário internacional foi retomado desde 15 de junho de 2020, em conformidade com as medidas epidemiológicas em vigor.
  • Pelo ar: Cidadãos romenos que desejam viajar para / da Romênia são aconselhados a verificar a situação do voo com antecedência, pois podem ocorrer alterações.
  • A Croatia Airlines retomou os voos para Frankfurt, Amsterdã, Copenhague, Zurique, Munique, Sarajevo, Dublin, Roma, Bruxelas, Viena, Paris, Dusseldorf, Berlim.
  • Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, a República da Croácia retomou os voos de / para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
  • Pelo mar: Em junho de 2020, os pontos de passagem da fronteira marítima para o transporte internacional de passageiros foram reabertos.

EXCEÇÕES E DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRÂNSITO:

O trânsito pelo território da República da Croácia é permitido nas seguintes condições:

  • a duração do trânsito não deve ultrapassar 12 horas;
  • sem paradas intermediárias que não sejam estritamente necessárias;
  • as pessoas que passam pela República da Croácia são obrigadas a conduzir apenas na auto-estrada;
  • A apresentação de um documento que indique de forma inequívoca a finalidade da viagem e o Estado de destino, nomeadamente para assegurar a entrada no território do Estado vizinho da República da Croácia, que se encontra em rota de trânsito para o Estado de destino.

O trânsito do Corredor Neum (Croácia - Bósnia e Herzegovina - Croácia) para fins turísticos é permitido sem parar.

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