Novas medidas de proteção à saúde para clientes de terraços e praias na Romênia, a partir de 1º de junho

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A partir de 1º de junho de 2020, são permitidas as atividades de preparação, atendimento e consumo de alimentos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas em espaços especialmente dispostos fora dos edifícios das unidades de alimentação pública (terraços) e também as atividades de operação de praias turísticas.

Os terraços e praias da Romênia estão abrindo

Medidas específicas foram adotadas para impedir a disseminação do vírus SARS-CoV-2, em uma primeira fase do reinício das atividades turísticas. Assim, as medidas são obrigatórias para todos os operadores econômicos do setor de restauração pública e, respectivamente, para todos os operadores econômicos ou, conforme o caso, administradores que realizam atividades de operação de praias turísticas.

Da mesma forma, todos os clientes de terraços ou praias turísticas na costa romena têm a obrigação de respeitá-los.

PRINCIPAIS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO AO CLIENTE NA ÁREA ESPECIALMENTE DISPONÍVEL FORA DA UNIDADE ALIMENTAR PÚBLICA (TERRAÇOS):

Na entrada, haverá uma triagem observacional e será proibido o acesso de clientes com sintomas visíveis de infecção respiratória;

Os operadores econômicos do setor de alimentos garantirão que na entrada e nos banheiros existam dispositivos com produtos biocidas aprovados, necessários para desinfetar as mãos dos clientes, além de informá-los sobre como usar;

Recomenda-se estabelecer circuitos unidirecionais a serem percorridos pelos clientes dentro do terraço, de modo a minimizar os contatos entre os clientes (exemplo: de e para o banheiro);

É proibido transferir menus, saleiros, oliveiras e outros objetos de uma mesa para outra. Eles serão desinfetados depois que os clientes deixarem a mesa e, sempre que possível, serão usados ​​menus descartáveis;

Os funcionários usarão máscaras e luvas

É garantido que, ao servir a refeição, os funcionários usem uma máscara e luvas, e as luvas usadas para servir não serão usadas ao preparar a refeição;

É proibido consumir produtos em pé, a fim de minimizar o movimento do cliente dentro do terraço;

É estabelecido um número máximo de 4 clientes que podem ocupar uma mesa, desde que seja observada uma distância de 1,5 metros entre as pessoas, exceto por esta regra que sejam membros da mesma família e que tenham o mesmo domicílio;

É garantida a observância de uma distância de pelo menos 2 metros entre os ocupantes das mesas adjacentes;

A ocupação dos assentos será feita mediante reserva prévia, para evitar congestionamentos na entrada da unidade e facilitar a investigação epidemiológica em caso de doença entre os clientes locais;

Também haverá um registro de reservas de clientes, para que, no caso de infecção pelo vírus SARS-CoV-2 entre os clientes da unidade de alimentos, existam dados concretos sobre os quais conduzir a investigação epidemiológica;

É garantido que a desinfecção das mesas seja realizada, após cada cliente / grupo, com produtos biocidas que requeiram um tempo mínimo de contato, aprovado pela Comissão Nacional de Produtos Biocidas.

AS PRINCIPAIS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO DE TURISTAS NAS PRAIAS DA COSTA ROMANA:

Os operadores ou administradores econômicos, conforme o caso, têm a obrigação de colocar em um local visível os regulamentos de acesso e comportamento na praia e, ao mesmo tempo, garantir medidas para respeitar uma distância de 2 metros (esquerda / direita, frente / trás) entre espreguiçadeiras. usado por pessoas de famílias diferentes;

Os administradores garantirão o acesso à praia dentro dos limites de capacidade adotados, mantendo a distância física, desencorajando a superlotação e limitando grandes reuniões e tomarão medidas para restringir o acesso à praia se os limites de capacidade estabelecidos forem excedidos e a distância física não puder ser mantida;

O acesso será garantido por pontos de entrada claramente sinalizados e serão estabelecidas cores unidirecionais, separadas, de entrada e saída, com a sinalização das distâncias correspondentes;

A reserva do uso da praia por certos períodos de tempo é feita através de um sistema de reservas on-line ou por telefone e / ou adoção de horários estratégicos de operação ou critérios flexíveis de fechamento;

Distância de pelo menos 2 metros entre as pessoas

Uma distância de pelo menos 2 metros entre pessoas (incluindo funcionários) deve ser mantida o tempo todo, exceto para membros da mesma família ou se a segurança da atividade básica exigir uma distância mais curta (por exemplo, elevação de equipamentos pesados);

As áreas de trabalho (por exemplo, cadeiras de salva-vidas, torres) são organizadas de forma que aqueles que prestam serviços na praia estejam a pelo menos 1,5 metros de distância. Onde o espaçamento não for possível, deve-se prever o uso de máscaras de proteção ou barreiras físicas, como painéis de plástico / plexiglás;

O atendimento dos clientes será realizado pelo pessoal empregado da praia concessionada, sem a movimentação dos clientes nos pontos de atendimento;

No caso de praias não concessionadas, a administração pública local será responsável por manter as regras de distância física e evitar a formação de aglomerações;

O equipamento de praia (por exemplo, cadeiras, espreguiçadeiras, guarda-chuvas) deve ser usado individualmente, sem que esse equipamento seja compartilhado entre pessoas que não são membros da mesma casa e, antes e depois de cada uso, deve ser limpo e desinfetado produtos biocidas aprovados;

Os banheiros na praia devem ter consumíveis adequados para a higiene: água, sabão, desinfetante com pelo menos 60% de álcool, toalhas de papel e latas de lixo sem contato. Limpeza e desinfecção freqüentes serão garantidas;

Não são permitidas atividades esportivas ou de lazer

Atividades esportivas ou de lazer não são permitidas, exceto em espaços especialmente projetados para esse fim, com a limitação do número de pessoas que não pertencem às mesmas famílias;

O pessoal do operador econômico ou o administrador da praia, conforme o caso, usará uma máscara e receberá dispositivos e produtos biocidas aprovados, necessários para a desinfecção das mãos dos turistas e informações sobre como usá-los.

Se a situação epidemiológica o permitir, serão avaliadas as medidas de segurança sanitária adotadas pelos dois atos normativos e, na perspetiva do reinício gradual das atividades na área do turismo, respetivamente para a segunda fase prevista para 15 de junho. outro relaxamento de restrições.

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