O certificado digital COVID-19 da UE será obrigatório para a maioria das atividades. O acesso aos hotéis é baseado no certificado!

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Hoje, o 22 de outubro do 2021, O CNSU aprovou a Decisão 91 sobre as novas regras que serão aplicadas a partir de 25 de outubro, que têm o papel de impedir a disseminação do novo coronavírus. O certificado verde será obrigatório para a maioria das atividades públicas. Lojas de alimentos e empregos são uma exceção!

Assim, o certificado verde será solicitado na entrada de shoppings, restaurantes, hotéis e na saída de casa após as 22.00hXNUMX. Serão considerados apenas os certificados que comprovem a vacinação ou a transmissão da doença.

Além disso, o acesso a qualquer instituição pública e privada (exceto funcionários) será baseado no certificado verde, mas neste caso o teste COVID-19 será levado em consideração.

O certificado verde (comprovando vacinação ou passando a doença) passa a ser obrigatório para as seguintes atividades:

  • sair de casa após as 22h;
  • em shoppings, restaurantes, cafés, hotéis;
  • em instituições museológicas, bibliotecas, livrarias, cinemas, estúdios de produção cinematográfica e audiovisual, instituições de espectáculos e / ou concertos, escolas de arte popular e artesanato, organizadas e realizadas em espaços fechados ou abertos;
  • em academias e / ou fitness; jogos de azar; piscinas cobertas; parques infantis para crianças; salas de jogos;
  • em outros estabelecimentos de restauração onde possam ser consumidos alimentos ou bebidas alcoólicas ou não alcoólicas comercializadas
  • acesso de todas as pessoas, exceto funcionários, às instalações de instituições públicas centrais e locais, serviços de utilidade pública autônomos e operadores econômicos de capital aberto. O acesso será permitido apenas a pessoas que tenham sido vacinadas, tenham estado doentes nos últimos 180 dias ou tenham feito testes;
  • acesso para todas as pessoas, exceto empregados, e para operadores econômicos que operem em edifícios de escritórios privados nos quais pelo menos 50 pessoas trabalhem simultaneamente;

É importante ressaltar que você NÃO precisa de um certificado digital para entrar em estações, aeroportos e rodoviárias. Pelo menos é nisso que tendemos a acreditar com base na decisão existente.

O certificado verde pode ser apresentado em papel ou em formato eletrônico! Mais brincando, mais a sério, mas você pode colocar seu certificado digital COVID-19 EU como papel de parede na tela do seu telefone. Esse código QR precisa ser verificado.

CUIDADOSO! O uso de certificados digitais falsos ou de certificados digitais de outras pessoas é sancionado por lei. Um processo criminal é aberto por uso falso.

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