O governo estendeu o estado de alerta na Romênia por mais 30 dias. As disposições da Decisão do Governo 668 sobre voos comerciais!

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A partir de 16 de agosto de 2020, o status de alerta foi estendido por mais 30 dias. O estado de alerta continua na Roménia por um período de mais 30 dias sem medidas restritivas adicionais e, dependendo da evolução da situação epidemiológica, este estado de alerta será adaptado às novas condições na medida do possível. A decisão foi tomada pela Decisão do Governo 668, de 14 de agosto de 2020.

As disposições da Decisão do Governo 668 sobre voos comerciais!

1. Suspensão de voos por operadores econômicos de aviação de e para países não sujeitos à quarentena / exceção de isolamento

De acordo com o Anexo 3, Artigo 4, nas condições arte. 5 par. (3) lit. d) da Lei n. 55/2020, com as alterações posteriores, são estabelecidas as seguintes medidas:

1. Suspensão de voos realizados por operadores econômicos na aviação de e para países não sujeitos à exceção de quarentena / isolamento estabelecida pelo Instituto Nacional de Saúde Pública e aprovada pelo Comitê Nacional para Situações de Emergência e desses países para a Romênia para todos os aeroportos na Romênia, de acordo com arte. 37 da Lei n. 55/2020, com alterações posteriores, é aprovado por decisão da Comissão Nacional para Situações de Emergência.

2. As seguintes categorias de voos estão isentas das disposições do ponto 1:

a) realizada com aeronaves estaduais;

b) frete e / ou correio;

c) serviços médicos humanitários ou de emergência;

d) para busca, salvamento ou intervenção em situações de emergência, a pedido de uma autoridade pública na Roménia;

e) para o transporte das equipas de intervenção técnica, a pedido dos operadores económicos estabelecidos na Roménia;

f) aterragens técnicas não comerciais;

g) posicionamento de aeronaves, sem carga de balsa comercial;

h) técnico, para a realização de trabalhos em aeronaves;

i) efectuados por transportadoras aéreas licenciadas para operar de acordo com os regulamentos da União Europeia, por voos irregulares (charter), para o transporte de trabalhadores sazonais ou para o repatriamento de cidadãos estrangeiros da Roménia para outros estados, com a aprovação da Autoridade de Aviação Civil Romena e da autoridade competente de estado de destino;

j) realizada por transportadoras aéreas titulares de uma licença de operação de acordo com os regulamentos da União Europeia, por voos irregulares (charter), de outros estados para a Roménia, para o repatriamento de cidadãos romenos, com a aprovação da Autoridade de Aviação Civil Romena, com base no acordo do Ministério dos Assuntos Internos e do Ministério Relações Exteriores;

k) efectuadas por transportadoras aéreas licenciadas para operar nos termos da regulamentação da União Europeia, em voos charter, para o transporte de trabalhadores do sector dos transportes previsto no Anexo nº. 3 da Comunicação sobre a implementação das Pistas Verdes no âmbito das Orientações sobre medidas de gestão das fronteiras para proteger a saúde e garantir a disponibilidade de bens e serviços essenciais - C (2020) 1.897, de 23 de março de 2020, da Roménia para outros Estados e de outros Estados para a Roménia, com a aprovação da Autoridade de Aviação Civil Romena, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da autoridade competente do Estado de destino.

Mais informações podem ser encontradas acessando o link do Diário da República: Decisão nº 668/2020 sobre a extensão do estado de alerta no território romeno a partir de 16 de agosto de 2020, bem como o estabelecimento das medidas aplicadas durante o mesmo para prevenir e combater os efeitos da pandemia COVID-19.

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