Os passageiros precisarão de um Green Pass para poder embarcar no meio de transporte na Itália, a partir de 1º de setembro!
O governo italiano anunciou que a partir de 1 de setembro, as pessoas que pretendam embarcar em qualquer meio de transporte, como aviões, autocarros, ferries, terão de apresentar a bordo a sua licença verde ou passaporte de vacinação COVID-19.
Além disso, as autoridades italianas anunciaram que a mesma regra começou a ser aplicada em 6 de agosto todos aqueles que desejam entrar em restaurantes, teatros, cinemas, museus, piscinas, ginásios, spas, parques de diversões, casinos, conferências e participar em eventos desportivos e competições, entre outros.
O passaporte de vacinação COVID-19 ou Green Pass para a Itália é emitido para aqueles que receberam uma ou duas doses da vacina COVID e / ou foram testados para PCR ou antígeno nas últimas 48 horas e o resultado é negativo. Além disso, aqueles que foram curados de COVID-19 nos últimos seis meses também são elegíveis para o documento.
Atualmente, as autoridades italianas apenas reconhecem vacinas autorizadas pela Agência Europeia de Medicamentos, conforme indicado na lista abaixo:
- Comirnaty Pfizer-BioNTech produzido por BioNTech Manufacturing GmbH
- Spikevax, anteriormente Moderna, produzido por Moderna Biotech Spain, SL
- Vaxzvria, anteriormente AstraZeneca, produzida pela AstraZeneca Ab
- Janssen (Johnson & Johnson) produzido por Janssen - Cilag International NV
A Itália começou a permitir a entrada irrestrita de viajantes dos Estados Unidos, Canadá, Israel, Japão e Reino Unido, reconhecendo seus passaportes de vacinação como iguais aos emitidos pelos Estados membros da UE.
Além disso, a Itália adaptou um sistema de classificação de países baseado em listas organizadas em ordem alfabética. Consequentemente, lista A deve incluir países sem restrições de entrada. Atualmente, nenhum país é adicionado a lista A ou B.
Os passageiros que viajam de países da lista C, incluindo a Romênia, devem preencher um formulário digital de localização do passageiro (PLF) e apresentar o certificado de vacinação COVID-19 (Green Pass) ou um resultado de teste negativo 48 horas antes de entrar na Itália. Se os passageiros não fornecerem tais documentos, eles devem se isolar por cinco dias, encerrando o período de quarentena com um teste PCR / antígeno negativo.
Lista C inclui os seguintes países:
- Áustria
- Bélgica
- Bulgária
- Cipru
- Croácia
- Dinamarca (incluindo as Ilhas Faroé e a Groenlândia)
- Estônia
- Finlândia
- França
- Germania
- Grécia
- Irlanda
- Israel
- Látvia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Malta
- Holanda (excluindo outros territórios ultramarinos fora do continente europeu)
- Polonia
- Portugal (incluindo Açores e Madeira)
- República Checa
- România
- Eslováquia
- Eslovênia
- Espanha (incluindo territórios africanos)
- Suécia
- Hungria
- Islândia
- Noruega
- Liechtenstein
- Suíça
- Andorra
- Mônaco
Quem viaja de países listados na lista D deve apresentar PLF, Green Pass, apresentar teste negativo realizado 72 horas antes de chegar à Itália e ficar em quarentena por cinco dias, com possibilidade de completar o período de quarentena com outro teste PCR / antígeno.
Países incluídos em lista D:
- Albânia
- Arábia Saudita
- Armênia
- Australia
- Azerbaijão
- Bósnia e Herzegovina
- Brunei
- Emirados Árabes Unidos
- Jordânia
- Líbano
- Kosovo
- Moldávia
- Montenegro
- Nova Zelândia
- Qatar
- Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
- República da Coreia
- República da Macedônia do Norte
- Sérvia
- Singapore
- Ucrânia
- Taiwan
- As regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau