Os passageiros precisarão de um Green Pass para poder embarcar no meio de transporte na Itália, a partir de 1º de setembro!

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O governo italiano anunciou que a partir de 1 de setembro, as pessoas que pretendam embarcar em qualquer meio de transporte, como aviões, autocarros, ferries, terão de apresentar a bordo a sua licença verde ou passaporte de vacinação COVID-19.

Além disso, as autoridades italianas anunciaram que a mesma regra começou a ser aplicada em 6 de agosto todos aqueles que desejam entrar em restaurantes, teatros, cinemas, museus, piscinas, ginásios, spas, parques de diversões, casinos, conferências e participar em eventos desportivos e competições, entre outros.

O passaporte de vacinação COVID-19 ou Green Pass para a Itália é emitido para aqueles que receberam uma ou duas doses da vacina COVID e / ou foram testados para PCR ou antígeno nas últimas 48 horas e o resultado é negativo. Além disso, aqueles que foram curados de COVID-19 nos últimos seis meses também são elegíveis para o documento.

Atualmente, as autoridades italianas apenas reconhecem vacinas autorizadas pela Agência Europeia de Medicamentos, conforme indicado na lista abaixo:

  • Comirnaty Pfizer-BioNTech produzido por BioNTech Manufacturing GmbH
  • Spikevax, anteriormente Moderna, produzido por Moderna Biotech Spain, SL
  • Vaxzvria, anteriormente AstraZeneca, produzida pela AstraZeneca Ab
  • Janssen (Johnson & Johnson) produzido por Janssen - Cilag International NV

A Itália começou a permitir a entrada irrestrita de viajantes dos Estados Unidos, Canadá, Israel, Japão e Reino Unido, reconhecendo seus passaportes de vacinação como iguais aos emitidos pelos Estados membros da UE.

Além disso, a Itália adaptou um sistema de classificação de países baseado em listas organizadas em ordem alfabética. Consequentemente, lista A deve incluir países sem restrições de entrada. Atualmente, nenhum país é adicionado a lista A ou B.

Os passageiros que viajam de países da lista C, incluindo a Romênia, devem preencher um formulário digital de localização do passageiro (PLF) e apresentar o certificado de vacinação COVID-19 (Green Pass) ou um resultado de teste negativo 48 horas antes de entrar na Itália. Se os passageiros não fornecerem tais documentos, eles devem se isolar por cinco dias, encerrando o período de quarentena com um teste PCR / antígeno negativo.

Lista C inclui os seguintes países:

  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Cipru
  • Croácia
  • Dinamarca (incluindo as Ilhas Faroé e a Groenlândia)
  • Estônia
  • Finlândia
  • França
  • Germania
  • Grécia
  • Irlanda
  • Israel
  • Látvia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Holanda (excluindo outros territórios ultramarinos fora do continente europeu)
  • Polonia
  • Portugal (incluindo Açores e Madeira)
  • República Checa
  • România
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha (incluindo territórios africanos)
  • Suécia
  • Hungria
  • Islândia
  • Noruega
  • Liechtenstein
  • Suíça
  • Andorra
  • Mônaco

Quem viaja de países listados na lista D deve apresentar PLF, Green Pass, apresentar teste negativo realizado 72 horas antes de chegar à Itália e ficar em quarentena por cinco dias, com possibilidade de completar o período de quarentena com outro teste PCR / antígeno.

Países incluídos em lista D:

  • Albânia
  • Arábia Saudita
  • Armênia
  • Australia
  • Azerbaijão
  • Bósnia e Herzegovina
  • Brunei
  • Emirados Árabes Unidos
  • Jordânia
  • Líbano
  • Kosovo
  • Moldávia
  • Montenegro
  • Nova Zelândia
  • Qatar
  • Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
  • República da Coreia
  • República da Macedônia do Norte
  • Sérvia
  • Singapore
  • Ucrânia
  • Taiwan
  • As regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau

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