Portugal declarou estado de emergência e adoptou novas medidas restritivas internamente

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Até a aula 23:59 em 23 de novembro de 2020 (com possibilidade de prorrogação), é decretado Estado de emergência em todo o território nacional (conforme Decreto n.º 51-U / 2020 / 6.11.2020). As disposições da Resolução do Conselho de Ministros nº. 96-B / 2020 / 12.11.2020, que estabeleceu a situação de calamidade.

Nestas circunstâncias, as autoridades portuguesas têm adoptado novas medidas restritivas internamente na luta contra o novo coronavírus.

Medidas aplicáveis ​​em todo o território português (incluindo nas 121 unidades territoriais onde são necessárias medidas especiais):

Uso obrigatório da máscara em todo o território nacional (incluindo arquipélagos da Madeira e dos Açores), para acesso, movimento ou permanência em espaços públicos e vias públicas.

É obrigatório o uso da máscara por maiores de 10 anos, sempre que não seja possível manter a distância física recomendada pelas autoridades de saúde. A medida entrou em vigor em 28 de outubro de 2020, por um período de 70 dias, a serem reavaliados.

Proibição de trânsito em vias públicas das 23h00 às 05h00, respetivamente aos sábados e domingos, das 13h00 às 05h00, com as respetivas exceções.

Eles podem ser testados para infecção por SARS-VOC-2: funcionários, pacientes e visitantes de estabelecimentos de saúde e residências para idosos; funcionários, alunos e visitantes de instituições de ensino e formação e instituições de ensino superior; os funcionários das unidades penitenciárias e da Direcção-Geral de Reintegração e Serviços Penitenciários, os reclusos e os jovens dos centros educativos e respectivos visitantes; os que desejam entrar ou sair do território nacional continental ou das Regiões Autónomas por via aérea ou marítima; aqueles que desejam ter acesso a outros locais, determinados pela Direção-Geral de Saúde;

Em geral, permanece a necessidade de isolamento obrigatório de pessoas infectadas com SARS-CoV-2 ou sob observação ativa.

Limitar grupos de pessoas a 5 em espaços frequentados pelo público (exceto para os que pertencem a uma família e quando outras regras específicas são estabelecidas).

Recomenda-se usar o aplicativo móvel Fique longeCOVID.

Em todo portugal a regra de limitar a ocupação a 2/3 dos veículos privados com capacidade superior a cinco lugares está em vigor, a menos que todos os ocupantes pertençam à mesma família. Os passageiros são obrigados a usar máscara ou viseira.

Regras de ocupação e distância física: mantendo uma distância física de 2 metros e estabelecer a capacidade de ocupação dos espaços utilizando o critério de 0,05 pessoas por m.2, evitando estacionar em ambientes fechados, de preferência com marcação prévia.

É proibido consumir bebidas alcoólicas em espaços abertos com o público e nas vias públicas, com exceção das áreas externas dos estabelecimentos de restauração e bebidas, devidamente autorizadas para o efeito.

A venda de bebidas alcoólicas é proibida, a partir das 20.00hXNUMX, em pontos de venda, incluindo supermercados e hipermercados.

É proibido consumir bebidas alcoólicas em restaurantes após as 20.00:XNUMX, exceto para serviços de catering. Limitar a 6 o número de pessoas em cada grupo nos restaurantes, em todo o território nacional, a menos que pertençam a uma família.

É proibida a realização nas unidades acadêmicas (universidades e politécnicos) de todas as cerimônias acadêmicas e atividades recreativas ou recreativas. 

O Governo está constantemente a avaliar a aplicação do quadro de sanções aplicado por incumprimento das medidas em vigor, o que constitui crime de desobediência cívica.

As atividades de varejo e unidades de serviço são permitidas

Actualmente, em cumprimento de medidas específicas de segurança sanitária (uso obrigatório de máscaras, lugares reservados, lotação reduzida e distância física), é permitido, entre outros, a atividade de varejo e unidades de serviço (shoppings, lojas, restaurantes, cafés, salões de beleza, etc.) e a atividade de bibliotecas, museus, monumentos, galerias de arte, teatros, cinemas, auditórios, salas de espetáculos, salas de ginástica, salas de jogos, cassinos e similar.

É possível organizar feiras e mercados desde que sigam regras específicas. É também permitida a realização de cerimónias religiosas, de acordo com as normas estabelecidas pela Direcção-Geral da Saúde. Salas de festas, parques de diversões e parques infantis, bem como outros locais semelhantes, salas de jogos e casas de apostas, bares e espaços semelhantes permanecem fechados. Desfiles, festas folclóricas, folclore ou outros eventos realizados em espaços públicos ao ar livre são proibidos.

Esta tráfego aéreo autorizado de e para Portugal de todos os voos de e para os Estados-Membros da União Europeia, dos Estados associados de Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em conformidade com as disposições do Acordo de Retirada entre a União Europeia e Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do NorteAs medidas específicas de saúde são reavaliadas de acordo com as decisões tomadas a nível desses estados.

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