Portugal entra em estado de emergência a 9 de novembro de 2020.

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A 7 de novembro de 2020, o Conselho de Ministros aprovou as decisões sobre as novas medidas relativas à aplicação do Estado de Emergência, que entrarão em vigor em território nacional a partir das 00h00 de 9 de novembro de 2020, até às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020.

As novas medidas, a pormenorizar mediante publicação do decreto do Conselho de Ministros em Diário da República, podem incluir:

📌Proibição de circulação em espaços públicos e estradas, em unidades territoriais (concelhos) de elevado risco epidémico, diariamente entre as 23h00 e as 5h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00, exceto em deslocações urgentes e que não pode ser evitado;

📌Possibilidade de controle da temperatura corporal, por meios não invasivos, para acesso ao local de trabalho, serviços ou instituições públicas, unidades educacionais ou comerciais, centros culturais ou esportivos, meios de transporte, estruturas residenciais, unidades de saúde, centros de internação ou centros educacionais, o acesso a esses espaços pode ser impedido se o controle da temperatura corporal for recusado ou se a pessoa apresentar temperatura corporal acima do normal;

📌Solicitar exames de infecção por SARS-VOC-2 para diversos setores de atividade (unidades de saúde ou de assistência a idosos e crianças; sistema penitenciário; unidades de ensino, etc.), bem como para quem deseja entrar ou sair do território nacionalmente por via aérea ou marítima, aqueles que desejam acesso a outros locais, determinados pela Direcção-Geral da Saúde.

Voltaremos com informações!

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