A Romênia está na lista vermelha da República da Moldávia. Os romenos não podem entrar na Moldávia, com poucas exceções

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Não é mais um segredo que A Romênia alcançou a lista vermelha de muitos países europeus, incluindo na lista vermelha da República da Moldávia. E o sentimento é mútuo, de acordo com a lista amarela do INSP Romênia.

Isso significa que os romenos não podem viajar para a República da Moldávia para fins turísticos, assim como os da República da Moldávia não podem viajar para a Romênia com o mesmo propósito turístico. Mesmo assim, os dois países aplicam exceções à regra, na ideia de que cada um defende seu povo.

A Romênia está na lista vermelha da República da Moldávia.

Mas vamos ver as regras de viagem impostas pelas autoridades na República da Moldávia, com efeito a partir de 1 de setembro.

  • É permitida a entrada no território da República da Moldávia através dos pontos de passagem de fronteira de cidadãos estrangeiros e apátridas provenientes de países classificados como área verde. Pessoas que cruzam a fronteira do estado no caminho para entrar na República da Moldávia e vêm de países classificados como área verde não preencherão o Arquivo Epidemiológico e não serão obrigados a observar o regime de auto-isolamento de 14 dias.
  • É proibida a entrada no território da República da Moldávia, através dos pontos de passagem fronteiriços do Estado, de cidadãos estrangeiros e apátridas provenientes de países classificados como zona vermelha (Romênia foi incluída na zona vermelha, conforme decisão do Ministério da Saúde, Trabalho e Proteção Social de 28.08.2020), com as seguintes exceções:

Exceções em relação à entrada na República da Moldávia

  • familiares de cidadãos da República da Moldávia;
  • titulares de visto de longa duração, autorização de residência ou documento equivalente a autorização de residência emitida pelas autoridades;
  • Pessoas que viajam no interesse profissional, comprovado por visto, autorização de residência ou outro documento comprovativo, que inclua o convite e / ou o contrato celebrado com uma pessoa coletiva residente na República da Moldávia;
  • alunos / estudantes estrangeiros que viajam com o objetivo de admissão ou estão matriculados em instituições de ensino na República da Moldávia;
  • familiares de cidadãos estrangeiros com autorização de residência na República da Moldávia;
  • estrangeiros que trabalham como professores na República da Moldávia;
  • titulares de passaportes diplomáticos e de serviço, membros de missões diplomáticas e repartições consulares acreditadas na República da Moldávia, de organizações / missões internacionais, bem como membros das suas famílias ou pessoal que possa prestar ajuda humanitária;
  • pessoas em trânsito, inclusive repatriadas em decorrência da concessão de proteção consular. O itinerário do trânsito será estabelecido pela Inspetoria Geral da Polícia de Fronteiras;
  • pessoas que viajam por motivos de saúde e humanitários, incluindo o atendente, conforme o caso (com apresentação de documentos comprobatórios);
  • trabalhadores transfronteiriços que entram no regime de baixo tráfego na República da Moldávia vindos da Roménia ou da Ucrânia, que comprovem as relações contratuais com agentes económicos da República da Moldávia;
  • motoristas e pessoal de serviço dos meios de transporte, que realizam o transporte de mercadorias, dos meios de transporte - pessoas mediante pagamento de uma taxa, que têm mais de 9 lugares, incluindo o banco do motorista, as tripulações e o pessoal da aeronave / navios, bem como as brigadas e o pessoal de serviço dos trens.

RECOMENDAÇÕES PARA CIDADÃOS ROMANOS QUE VIAJAM DE / PARA A ROMÊNIA:

  • Pela estrada: a utilização dos pontos de passagem fronteiriços Albița-Leeușeni, Galați - Giurgiulești.

Exceções e disposições relativas ao trânsito pela República da Moldávia

  • Pessoas que cruzam a fronteira do estado no caminho para entrar na República da Moldávia e vêm, diretamente ou em trânsito, de países classificados como zona vermelha, preencherá obrigatoriamente o Arquivo Epidemiológico e assinará a declaração de sua responsabilidade para observar o regime de auto-isolamento de 14 dias, nos locais determinados. As exceções a estas disposições são as seguintes categorias de pessoas, se não apresentarem sinais clínicos de infecção respiratória ou febre (não são obrigados a cumprir o regime de auto-isolamento de 14 dias):
  • motoristas e pessoal de serviço de veículos de transporte rodoviário e veículos de transporte rodoviário por uma taxa de mais de 9 assentos, incluindo o banco do motorista, aeronaves / tripulações e pessoal de serviço, bem como brigadas e treinar o pessoal de serviço;
  • pessoas viajando por motivos de saúde ou humanitários, incluindo o atendente, conforme o caso (com apresentação de documentos comprobatórios);
  • alunos / estudantes estrangeiros que viajam com o objetivo de admissão ou estão matriculados em instituições de ensino na República da Moldávia ou no exterior;
  • Pessoas que viajam no interesse profissional, comprovado por visto, autorização de residência ou outro documento comprovativo, que inclua o convite e / ou o contrato celebrado com uma pessoa coletiva residente na República da Moldávia;

Pessoas que viajam para o exterior por motivos profissionais

  • as pessoas que viajam ao estrangeiro por interesse profissional e no regresso ao país apresentam a confirmação da delegação no estrangeiro por conta da pessoa coletiva residente na República da Moldávia e o contrato celebrado com o agente económico no estrangeiro ou ordem de delegação emitida por instituições públicas da República da Moldávia;
  • os trabalhadores transfronteiriços que entrem na República da Moldávia vindos da Roménia ou da Ucrânia, bem como os da República da Moldávia trabalhadores de agentes económicos dos países mencionados, que comprovem as relações contratuais com os respectivos agentes económicos;
  • titulares de passaportes diplomáticos e de serviço, membros de missões diplomáticas e repartições consulares acreditadas na República da Moldávia, de organizações / missões internacionais, bem como membros das suas famílias ou pessoal que possa prestar ajuda humanitária;
  • pessoas em trânsito.
  • É proibido sair do território da República da Moldávia às pessoas em regime de auto-isolamento de 14 (quatorze) dias, em determinados locais.
  • A partir de 26 de maio de 2020, foi retomada a atividade de transporte ferroviário e rodoviário de pessoas no tráfego internacional em estrito cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infecção pelo novo coronavírus.
  • Os voos regulares de passageiros e os fretamentos regulares de passageiros foram retomados em 15 de junho de 2020, em estrito cumprimento das medidas de prevenção da propagação da nova infecção por coronavírus.
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