RTZ & Partners SPRL, administrador judicial da SC CARPATAIR SA, apresenta a posição oficial sobre o comunicado de imprensa da ANAT

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RTZ & Partners SPRL foi nomeado administrador judicial da SC CARPATAIR SA pelo Tribunal de Timiş, Seção Civil II.

Nessa qualidade, nos termos da Lei nº. 85 / 2006 referente ao procedimento de insolvência, referente ao comunicado da Associação Nacional de Agências de Viagens (ANAT), enviado às agências de viagens e à imprensa na data da 19.02.2014, apresentamos o seguinte:

O comunicado de imprensa da ANAT contém informações errôneas e visa desinformar o público, causando sérios danos materiais e de imagem à Carpatair.

A manifestação irresponsável da ANAT e a comunicação pela qual as agências estão chamando para interromper a venda de passagens aéreas nos voos da Carpatair é uma ação em clara contradição com as disposições legais destinadas a causar danos intransponíveis à empresa Carpatair. Tendo em vista a situação criada, o administrador judicial tomará todas as medidas legais para reparar os danos criados, bem como para restaurar a situação legal.

A Carpatair normalmente opera sua atividade de voo, e a venda de passagens aéreas é feita pelo uso de seus próprios canais de vendas (on-line no site da empresa ou pelo call center Carpatair) e por agências credenciadas pela IATA, usando para emitir documentos de parceiros. Carpatair interline.
Devemos mencionar que as pessoas que compram bilhetes de viagem nas linhas Carpatair também estão sob a proteção da lei de insolvências, beneficiando de um status legal preferencial em relação aos credores antes de abrir o procedimento.

O relacionamento entre as agências membros do IATA-BSP e as companhias aéreas participantes do sistema de venda / liquidação do BSP é regulado por uma série de resoluções emitidas pela IATA e não implica em nenhuma outra organização de empregadores na Romênia ou em outro país. Como resultado, quaisquer instruções emitidas por terceiros que não sejam legalmente autorizados não são aplicáveis ​​e não se opõem à Carpatair.

As agências da IATA foram notificadas diretamente pela IATA no 11 em fevereiro do 2014 sobre a decisão unilateral da IATA de suspender temporariamente a empresa Carpatair da BSP Romênia, o que poderia ter o efeito de que as agências credenciadas pela IATA não pudessem emitir documentos Carpatair sobre nos vôos da empresa, mas em nenhum caso representa proibição de venda de passagens nos voos da Carpatair usando os documentos de um parceiro.

Paralelamente, a Carpatair emitiu no mesmo dia o 11 de fevereiro 2014, uma notificação a todos os agentes credenciados pelo IATA -BSP Romênia com instruções claras e precisas, de acordo com os regulamentos que regem a colaboração entre essas agências e a companhia aérea, através da qual foram notificadas às agências. os procedimentos a serem seguidos, tanto no que diz respeito à futura emissão de passagens aéreas nos voos da Carpatair usando os documentos dos parceiros interline, quanto os procedimentos a serem seguidos no caso de pedidos de reembolso.

Em relação à ação da IATA, com base na qual a ANAT entendeu reagir, mencionamos o seguinte:

1. A IATA foi expressamente notificada pelo administrador judicial de que o processo de insolvência foi aberto contra a SC CARPATAIR SA, informando todas as disposições legais incidentais e todas as conseqüências decorrentes do início deste procedimento.

2. Embora tenha havido uma correspondência intensa com relação à obrigação da IATA de continuar a colaboração com a Carpatair SA e sua manutenção nos sistemas IATA dos assentamentos ICH e BSP sem impor condições adicionais e restritivas que estejam em contradição com as disposições da lei de insolvência, decidiu unilateralmente suspender a empresa de todos os sistemas sob seu controle.

3. As ações para suspender o Carpatair dos sistemas de liquidação ICH e BSP estarão sujeitas a ações para atrair a responsabilidade da IATA e para as pessoas diretamente responsáveis ​​pelos danos causados.

No sentido do exposto, enfatizamos que, além disso, a Carpatair pode se manifestar sem restrições no mercado de perfis, permanecendo o mesmo parceiro confiável. Reações inesperadas e prejudiciais serão severamente sancionadas, tanto em termos da lei de insolvências quanto à luz das disposições legais relativas a práticas anticoncorrenciais.

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