A Sérvia atualizou as condições de entrada no país. Trânsito sem teste COVID-19 é permitido.

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Na sequência dos esclarecimentos de 15 de agosto de 2020 sobre a modificação das condições de entrada no território da República da Sérvia no contexto da pandemia COVID-19, o Ministério dos Negócios Estrangeiros informa que na noite de 20 de agosto as autoridades sérvias emitiram uma nova decisão para rever as condições. entrada e trânsito na República da Sérvia, aplicável a pessoas provenientes da Roménia, Bulgária, Croácia e Macedónia do Norte.

Trânsito sem teste COVID-19 é permitido.

De acordo com as novas disposições, a partir de 20 de agosto de 2020, o trânsito de pessoas que viajam da Romênia, Bulgária, Croácia ou Macedônia do Norte e não excedendo a duração de 12 horas é permitido sem a obrigação de apresentar um teste molecular negativo (PCR) para infecção por Vírus SARS-CoV-2. 

As pessoas que entram no território da República da Sérvia provenientes de um dos quatro países mencionados acima também estão isentas da obrigação de apresentar um teste molecular negativo se as pessoas em causa apenas tiverem estado em trânsito, por não mais de 12 horas, no seu território. .

Exceções à apresentação do teste COVID-19

Ao mesmo tempo, as autoridades sérvias anunciaram novas exceções à apresentação obrigatória de um teste molecular negativo (PCR) para infecção pelo vírus SARS-CoV-2. Assim, a partir de 20 de agosto de 2020, para além das categorias anteriormente isentas, também ficam isentos os estrangeiros domiciliados ou residentes na República da Sérvia e titulares de documentos válidos para o efeito.

Também estão excluídos os membros da tripulação de trânsito em trânsito, se a duração do trânsito pelo território da República da Sérvia não exceder 12 horas, pessoal ferroviário, pessoal de navegação e passageiros de aeronaves em trânsito nos aeroportos sérvios, crianças de até 12 anos de idade, se pais, os tutores ou seus acompanhantes apresentam um teste molecular PCR negativo para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, não mais de 48 horas.

E funcionários diplomáticos e consulares acreditados na República da Sérvia e em organizações internacionais, bem como seus familiares, titulares de carteiras de identidade específicas emitidas pelas autoridades sérvias competentes.

Categorias de pessoas, com exceção da apresentação de um teste molecular negativo

As seguintes categorias de pessoas também estão isentas da medida obrigatória na apresentação de um teste molecular negativo (PCR):

  • - trabalhadores transfronteiriços titulares de documentos comprovativos válidos;
  • - transportadores cujo destino final seja a República da Sérvia ou que recebam mercadorias desse Estado;
  • - membros da tripulação do transporte rodoviário de passageiros (autocarros e transporte internacional de passageiros), quer em trânsito quer com destino final ou escala na República da Sérvia;
  • - tripulação de voo da aeronave para a República da Sérvia;
  • - pessoal de navios fluviais que transportam mercadorias para um porto sérvio ou em trânsito. No caso da navegação a montante, o trânsito por vias navegáveis ​​interiores através do território da República da Sérvia é limitado a um máximo de 90 horas a partir do momento da entrada no território da República da Sérvia para barcaças e 60 horas para navios, e no caso de navegação a jusante é limitado a 72 horas para barcaças e 54 horas para navios;
  • - comboios humanitários acordados diplomaticamente.

Apresentação de um teste molecular negativo (PCR) para infecção pelo vírus SARS-CoV-2-19

 O MFA lembra que, noutros casos, a entrada de estrangeiros provenientes da Roménia, Bulgária, Croácia e Macedónia do Norte na República da Sérvia só pode ser conseguida apresentando um teste molecular negativo (PCR) para a infecção pelo vírus SARS-CoV-2-19. , realizado no máximo 48 horas antes da entrada, em laboratórios credenciados nacionalmente.

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