O Comitê Nacional para Situações de Emergência adota a DECISÃO nº. 9 de 11.02.2021/XNUMX/XNUMX

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Art.1 - É aprovado lista de países / áreas / territórios de alto risco epidemiológico para a qual a medida de quarentena é estabelecida para as pessoas que chegam à Roménia a partir deles, prevista no anexo à presente decisão.

Art.2 - (1) Ao entrar na Romênia, para pessoas que chegam de países / áreas / territórios de alto risco epidemiológico previsto no art. (1) e apresenta documento atestando resultado negativo de teste RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado o mais tardar 72 horas antes do embarque (para quem viaja em transporte público) ou entrada no território nacional ( para quem viaja com meios próprios), a medida de quarentena é estabelecida no domicílio ou no local declarado por um período de 10 dias.

  • Crianças menores de 3 (três) anos ou mais, que cheguem ao país acompanhadas das pessoas previstas no par. 1, são colocados em quarentena por período semelhante ao seu e isentos da obrigação de apresentar documento que comprove o resultado negativo de um teste de RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2.
  • O resultado negativo do teste RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 fornecido no par. (1) deve ser apresentado na forma de um documento (na língua oficial do Estado em causa e em inglês), em carta ou em formato eletrónico, emitido por laboratórios autorizados, e deve também incluir os dados de identificação das pessoas para as quais o teste foi realizado.
  • Para as pessoas que chegam dos países / áreas / territórios fornecidos no par. (1) e que não apresentar na entrada do documento documento que comprove o resultado negativo de um teste RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, a medida de quarentena é estabelecida em casa ou no local declarado para um período de 14 dias.
  • Os operadores económicos que efectuam transportes internacionais, aéreos e rodoviários de pessoas, em voos regulares ou irregulares com destino à Roménia a partir das zonas de risco epidemiológico, previstos no par. (1.), têm a obrigação de proibir o embarque no meio de transporte de pessoas que não apresentem documento que comprove:
  • o resultado negativo de um teste de RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado no máximo 72 horas antes do embarque, ou,
  • a vacina contra o vírus SARS-CoV-2, incluindo a segunda dose, e para a qual tenham decorrido pelo menos 2 dias desde a sua administração até a data de embarque, ou,
  • que foram confirmados positivos para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 90 dias antes do embarque e que pelo menos 14 dias se passaram desde a data de confirmação até a data de embarque. A comprovação da comprovação é feita com documentos médicos como: teste RT-PCR positivo no momento do diagnóstico, boleto de alta hospitalar ou teste comprovativo da presença de anticorpos IgG realizado até 14 dias antes da entrada no país, além de demais documentos comprobatórios .
  • A medida fornecida no par. (1) não se aplica a pessoas que chegam do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Art.3 - 1. As pessoas que chegam do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte devem apresentar, na entrada no país, um certificado de um teste RT-PCR negativo para SARS-CoV-2, feito no máximo 72 horas antes do embarque ( para aqueles

viagens em transporte público) ou entrada em território nacional (para quem viaja com meios próprios) e quarentena em casa ou no local declarado por um período de 14 dias.

  • O resultado negativo do teste RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 fornecido no par. (1) deve ser apresentado na forma de um documento (na língua oficial do Estado em causa e em inglês), em carta ou em formato eletrónico, emitido por laboratórios autorizados, e deve também incluir os dados de identificação das pessoas para as quais o teste foi realizado.
  • Os operadores económicos que efectuam transportes internacionais, aéreos ou rodoviários de pessoas, através de voos regulares ou irregulares para a Roménia a partir do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, têm a obrigação de proibir o embarque nos meios de transporte de pessoas que não apresentem um documento comprovativo :
  • o resultado negativo de um teste de RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado no máximo 72 horas antes do embarque, ou,
  • a vacina contra o vírus SARS-CoV-2, incluindo a segunda dose, e para a qual tenham decorrido pelo menos 2 dias desde a administração da segunda dose até a data de embarque, ou,
  • que foram confirmados positivos para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 90 dias antes do embarque e que pelo menos 14 dias se passaram desde a data de confirmação até a data de embarque. A comprovação da comprovação é feita com documentos médicos como: teste RT-PCR positivo no momento do diagnóstico, boleto de alta hospitalar ou teste comprovativo da presença de anticorpos IgG realizado até 14 dias antes da entrada no país, além de demais documentos comprobatórios .
  • Estão dispensados ​​da obrigação de apresentar a bordo os documentos previstos no par. (3), lit. a), as categorias de pessoas previstas no art. 4, parágrafo (1), lit. b), c), e), g) el), bem como crianças menores ou iguais a 3 (três) anos.

Art.4 - (1) As seguintes categorias que não apresentam sintomas associados a COVID-19 estão isentas da medida de quarentena em relação às pessoas que chegam de países / áreas / territórios com alto risco epidemiológico, com exceção daqueles que chegam do Reino Unido, em conformidade com as disposições legais em vigor sobre a utilização de materiais de proteção individual contra COVID-19:

  1. pessoas que vêm para a Romênia de países / áreas / territórios de risco epidemiológico, mas que, antes de chegarem à Romênia, passaram os últimos 14 dias consecutivos em um ou mais países / áreas / territórios sem risco epidemiológico;
  2. condutores de veículos de mercadorias com capacidade máxima autorizada superior a 2,4 toneladas, bem como condutores de veículos de passageiros com mais de 9 lugares, incluindo o lugar do condutor;
  3. os drivers fornecidos em let. b), que se deslocam com o objetivo de exercer a sua profissão no Estado de residência noutro Estado-Membro da União Europeia

ou de outro Estado da União Europeia para o Estado de residência, quer se trate de meios individuais ou por conta própria;

  • membros do Parlamento Europeu, parlamentares e funcionários pertencentes a instituições internacionais, bem como representantes da Roménia em organismos e organizações internacionais de que o Estado romeno é parte;
  • pilotos de aeronaves e sua tripulação de voo, bem como motoristas de locomotivas e pessoal ferroviário;
  • Pessoal de navegação romenos, marítimos e fluviais que repatriam por qualquer meio de transporte ou que trocam tripulação a bordo de navios nos portos romenos, independentemente da bandeira que arvoram, se na entrada no país, bem como no embarque / desembarque em o navio apresenta às autoridades competentes o "certificado para trabalhadores do sector dos transportes internacionais", cujo modelo foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, série C, n. 96 I de 24 de março de 2020;
  • marítimos que desembarcam de embarcações de navegação interior que arvoram pavilhão romeno num porto romeno, desde que o empregador forneça o certificado para trabalhadores de transportes internacionais e equipamento de proteção individual contra COVID-19 durante a viagem do navio ao local onde pode ser contactado entre viagens;
  • trabalhadores transfronteiriços que entrem na Roménia vindos da Hungria, Bulgária, Sérvia, Ucrânia ou República da Moldávia, bem como cidadãos romenos empregados por operadores económicos dos países mencionados, que ao entrarem no país comprovem as relações contratuais com os respectivos operadores económicos;
  • trabalhadores dos operadores económicos romenos que realizam trabalhos, nos termos dos contratos celebrados, fora do território romeno, no seu regresso ao país, se comprovarem as relações contratuais com o beneficiário fora do território nacional;
  • os representantes das sociedades estrangeiras que tenham filiais / sucursais / representações ou agências em território nacional, se na entrada no território romeno comprovarem as relações contratuais com as entidades económicas em território nacional;
  • pessoas que entram na Romênia para atividades de uso, instalação, comissionamento, manutenção, serviço de equipamento e tecnologia na área médica, científica, econômica, defesa, ordem pública e segurança nacional, transporte, bem como pessoas que desempenham atividades profissionais específicas nos campos mencionados , se comprovarem as relações contratuais / de colaboração com o / os beneficiários / as no território romeno, bem como com os inspetores dos organismos internacionais;
  • membros de missões diplomáticas, repartições consulares, outras missões diplomáticas acreditadas em Bucareste e titulares de passaportes diplomáticos, com base na reciprocidade, funcionários assimilados a funcionários diplomáticos, membros do Corpo Diplomático e Consular romeno e titulares de passaportes diplomáticos e de serviço, bem como familiares membros seus;
  • funcionários do sistema nacional de defesa, ordem pública e segurança nacional que regressem à Roménia de atividades desenvolvidas no estrangeiro com interesse profissional;
  • alunos / estudantes, cidadãos romenos ou cidadãos com domicílio ou residência fora da Roménia, que frequentam cursos em instituições de ensino na Roménia ou no estrangeiro, deslocam-se diariamente até eles e apresentam documentos comprovativos, ou que têm de fazer exames de admissão ou para conclusão ou início de estudos em unidades / instituições educacionais no país ou viajando para atividades

relativos ao início, organização, frequência ou conclusão dos estudos, bem como dos seus acompanhantes, no caso de menores;

  • os membros das delegações desportivas internacionais que participam em competições desportivas organizadas no território romeno, nos termos da lei, os dirigentes dos fóruns desportivos internacionais que organizam essas competições, os árbitros delegados, bem como os jornalistas acreditados nessas competições;
  • Atletas romenos que desenvolvem a sua actividade noutros estados e que são convocados para as selecções nacionais para representar a Roménia em competições desportivas organizadas ao abrigo da lei, membros de delegações desportivas romenas que regressam à Roménia de competições desportivas internacionais, dirigentes e árbitros romenos que tenham foi delegado a competições internacionais, bem como jornalistas credenciados para essas competições;
  • atletas estrangeiros com direito a clubes da Roménia que regressam ao país em resultado da participação numa competição internacional oficial das suas equipas nacionais e que retomam a actividade desportiva no clube a que têm direito, desde que tenham um contrato válido com um clube esportivo na Romênia;
  • pessoas com contrato de trabalho no domínio da assistência social nos Estados-Membros da UE;
  • tripulações de filmagem que exerçam atividades profissionais no território romeno com base em contrato ou documento comprovativo da necessidade de permanência no país, caso apresentem teste negativo para SARS-CoV-2, realizado o mais tardar 72 horas antes do embarque (para quem viaja com meio de transporte público) ou entrada em território nacional (para quem viaja com meios próprios);
  • pessoas em trânsito, se deixarem a Romênia nas 24 horas seguintes à entrada no país;
  • pessoas entregues às autoridades romenas com base em acordos de readmissão, devolvidas num procedimento acelerado;
  • funcionários / representantes de operadores econômicos romenos que viajam para fora da Romênia com o objetivo de negociar / assinar contratos / acordos comerciais, se apresentarem um teste negativo para SARS-CoV-2, realizado o mais tardar 72 horas antes do embarque (para aqueles que viajam por transporte público) ou entrada em território nacional (para quem viaja com meios próprios), bem como documento que justifique a participação na negociação ou no contrato / acordo comercial celebrado;
  • A isenção da medida de quarentena estabelecida para pessoas que chegam de países / áreas / territórios com alto risco epidemiológico, com exceção daqueles que chegam do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, também se aplica a:
  • pessoas que chegam à Romênia de países / áreas / territórios de alto risco epidemiológico, se permanecerem no território nacional por um período inferior a 3 dias (72 horas) e apresentarem um teste negativo para SARS-CoV-2, realizado no máximo 72 horas antes de entrar em território nacional;
  • pessoas que foram confirmadas como positivas para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 90 dias antes da entrada no país, conforme evidenciado por documentos médicos (teste RT-PCR positivo no momento do diagnóstico, bilhete de alta hospitalar ou teste que comprove a presença de anticorpos do tipo IgG realizados com no máximo 14 dias antes da entrada no país) ou verificando o banco de dados de formulários Corona e para os quais tenham decorrido pelo menos 14 dias desde a data de confirmação até a data de entrada no país ;
  • pessoas que foram vacinadas contra o vírus SARS-CoV-2, incluindo a segunda dose, e para as quais se passaram pelo menos 2 dias desde sua entrada na Romênia.
  • Tem isento da medida de quarentena estabelecidas com relação a pessoas que chegam do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, apenas as categorias fornecidas no par. (1) aceso. b), c), e), f), g), l), t) e par. (2), lit. b) ec).
  • Tem isento da obrigação de apresentar o teste previsto no art. 3 par.
  • as categorias de pessoas fornecidas no par. (1) aceso. b), c), e), g), l) e par. (2), lit. b) ec), bem como filhos menores ou iguais a 3 (três) anos.

Art.5 - 1. A isenção da medida de quarentena estabelecida em relação às pessoas de contato de uma pessoa confirmada aplica-se a:

  1. pessoas que foram confirmadas como positivas para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 90 dias antes do contato, conforme evidenciado por documentos médicos (teste RT-PCR positivo no momento do diagnóstico, alta hospitalar ou teste que comprove a presença de anticorpos IgG ) ou através da consulta da base de dados Coronforms e relativamente aos quais tenham decorrido pelo menos 14 dias desde a data de confirmação até à data de contacto;
    1. pessoas que foram vacinadas contra o vírus SARS-CoV-2, incluindo a segunda dose, e para as quais se passaram pelo menos 2 dias desde a segunda dose até a data do contato direto.
  2. A prova da vacinação, incluindo a data de administração da segunda dose, necessária à aplicação das exceções previstas nesta decisão, é feita através do documento emitido pela unidade de saúde que a administrou, na Roménia ou no estrangeiro.

Art.6 - As pessoas que chegam na Romênia dos países / áreas / territórios de alto risco epidemiológico fornecidos no art. (1), exceto aqueles que chegam do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, e entram em quarentena por um período de 14 dias, podem ser liberados da quarentena após o 10º dia, se realizarem um teste SARS-CoV -2 no 8º dia de quarentena, e seu resultado é negativo e não apresenta sintomas específicos.

Art.7 - (1) Para situações especiais envolvendo participação em eventos familiares relacionados a nascimento, casamento ou morte, viagens para intervenções / tratamentos médicos em casos que não suportam adiamento (por exemplo, doenças oncológicas, insuficiência renal crônica em programa de hemodiálise), troca de documentos de identidade , na saída do país, apresentação no centro de vacinação de acordo com o calendário de vacinação, etc., pode ser analisada a suspensão temporária da medida de quarentena, com base em documentos comprobatórios.

  • A análise das situações prevista no par. (1) É efectuada ao nível dos centros distritais de coordenação e gestão da intervenção e, nos casos considerados justificados, pode proceder

objeto da suspensão temporária da medida de quarentena, por decisão individual, da Diretoria de Saúde Pública.

  • A decisão de suspensão deve mencionar o prazo a que se aplica e as medidas para prevenir a propagação do novo coronavírus SARS-CoV-2.

Art.8 - (1) As medidas previstas nesta decisão, entram em vigor, para os países / zonas / territórios constantes da lista aprovada pelo HCNSU nº. 6, de 04.02.2021 e que também se encontram na lista prevista no art. 1, começando em 13.02.2021/00.00/XNUMX, às XNUMXhXNUMX.

(2) Para os novos países incluídos na lista aprovada por esta decisão, as medidas serão aplicáveis ​​a partir de 15.02.2021, 00.00

Art.9 - A partir da data da presente decisão, o art. 3 e art. 5 do HCNSU no.

36, de 21.07.2020, com posteriores alterações e complementações pelo HCNSU nº. 40 / 13.08.2020, n. 43 / 27.08.2020, no. 45 / 12.09.2020, no. 48 / 08.10.2020, n. 49 / 13.10.2020, no. 54 / 12.11.2020, no. 56 / 04.12.2020 e art. 2 do HCNSU no. 6, de 04.02.2021, com posteriores alterações e complementações pelo HCNSU nº. 7

Art.10 - Esta decisão é comunicada a todos os componentes do Sistema Nacional de Gestão de Emergências, para implementação por despacho e atos administrativos dos seus dirigentes.

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