A Alemanha colocou a Romênia na lista vermelha. Quarentena de 10 dias para pessoas não vacinadas!

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As autoridades alemãs reviram as condições de entrada na Alemanha, no contexto da pandemia COVID-19, a partir de 3 de outubro, às 00h00. De acordo com os novos regulamentos, os romenos que apresentarem ao entrar na Alemanha apenas o documento que certifica um resultado COVID negativo serão colocados em quarentena por um período de 10 dias.

Assim, a Romênia foi incluída na lista de áreas com alto risco epidemiológico e as pessoas que chegam da Romênia podem entrar na Alemanha nas seguintes condições:

1. Apresentação de um dos seguintes 3 documentos:

  • documento que atesta o resultado negativo do teste para infecção pelo vírus SARS-CoV-2. Testes de PCR (realizados no máximo 72 horas antes da chegada) e testes de antígenos (realizados no máximo 48 horas antes da chegada) são aceitos. Crianças de até 12 anos de idade estão isentas do teste de infecção por SARS-CoV-2;
  • documento que certifica que o esquema vacinal completo contra COVID-19 foi realizado com uma das vacinas aprovadas pela UE, desde que tenham decorrido pelo menos 14 dias desde a dose de reforço ou dose única (para a vacina de dose única). Não é obrigatório apresentar o certificado verde;
  • documento que certifica a passagem pela doença (infecção pelo vírus SARS-VOC-2). Deve ter sido emitido por um laboratório médico dentro de um período de pelo menos 28 dias e não mais de 6 meses antes da entrada no território da República Federal da Alemanha. É também permitida a apresentação cumulativa do documento que atesta a transição para a doença, juntamente com o que certifica a vacinação com, pelo menos, uma dose de uma vacina aprovada a nível da União Europeia.
  • Os referidos documentos devem ser redigidos em um dos idiomas alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol e podem ser apresentados em formato físico ou eletrônico.

2. Inscrição, antes da viagem, por meio da plataforma https://einreiseanmeldung.de. Esta obrigação também é válida para as pessoas que estiveram em território romeno nos últimos 10 dias antes da viagem.

Em casos excepcionais, quando não for possível o cadastro online pelo portal, o passageiro deverá fazer o cadastro em papel.

As pessoas que apresentarem apenas o documento comprovando resultado negativo para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 ao entrar na Alemanha serão colocadas em quarentena por um período de 10 dias e têm a obrigação, imediatamente após a chegada, de se deslocarem diretamente para casa.

A medida de quarentena pode ser interrompida antecipadamente, após um período de pelo menos 5 dias, se a pessoa em causa tiver sido submetida a um novo teste para a infecção pelo vírus SARS-CoV-2, cujo resultado seja negativo.

As crianças até aos 12 anos têm a obrigação de permanecer em quarentena 5 dias após a entrada no território da Alemanha.

No caso de pessoas que possuam documento atestando o preenchimento do esquema vacinal completo contra COVID-19 ou documento atestando a passagem da doença e por qualquer motivo não possam registrá-lo na referida plataforma ou apresentar-se no momento da entrada , são obrigados a entrar em quarentena.

A quarentena pode ser interrompida se a pessoa em questão transmitir pela plataforma https://einreiseanmeldung.de, o documento que confirma a vacinação ou a transmissão da doença.

As seguintes categorias de pessoas estão principalmente isentas da medida de registro prévio na plataforma https://einreiseanmeldung.de e da medida de quarentena obrigatória:

  • pessoas em trânsito;
  • trabalhadores de transporte;
  • membros de delegações oficiais;
  • pessoas que viajam para a República Federal da Alemanha para tratamento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2;
  • pessoas que passaram menos de 24 horas em uma área de alto risco ou área com vírus (www.rki.de - áreas de risco) ou entrar na República Federal da Alemanha por menos de 24 horas ao abrigo do regime de tráfego fronteiriço, bem como trabalhadores transfronteiriços, etc .;
  • pessoas que viajam com estadias inferiores a 72 horas para visitar parentes de primeiro grau.
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