OFICIAL: Lista amarela da Romênia de países considerados de alto risco epidemiológico, de 2 de novembro de 2020

2 22.950

Hoje, 2 de novembro de 2020, o Comitê Nacional para Situações de Emergência aprovou a Decisão nº 51 de 2 de novembro de 2020. A lista em vigor desde 3 de novembro de 2020.

Temos notícias notáveis. Eles entraram na lista amarela Itália, Bulgária, Hungria e São Marino. Outros países europeus que encontramos na lista amarela: Adorra, República Tcheca, Bélgica, Holanda, Armênia, Luxemburgo, França, Eslovênia, Suíça, Montenegro, Espanha, Eslováquia, Grã-Bretanha, Geórgia, Malta, Croácia, Polônia, Macedônia do Norte, Portugal.

Saiu Irlanda, Vaticano, Bahamas, Costa Rica, Bahrein e Porto Rico.

Lista amarela da Romênia, válida a partir de 3 de novembro de 2020.

Lista-Estado-por-risco epidemiológico-ridicat_02.11.2020-Anexo

Em breve, a lista será publicada em Site oficial do CNSCBT.

O Comitê Nacional para Situações de Emergência adota este
DECISÃO nº 51 de 2 de novembro de 2020:

Art. 1 É aprovada a lista de países / áreas / territórios de alto risco epidemiológico para os quais a medida de quarentena é estabelecida para as pessoas que deles chegam à Romênia, fornecida em anexo ao presente.

Art. 2º (1) Propõe-se a alteração do valor da taxa de incidência cumulativa de casos nos últimos 14 dias a partir dos quais é obrigatório o uso de máscara protetora para cobrir nariz e boca, para todas as pessoas que tenham completado 5 anos de idade, ao todo espaços públicos abertos, no sentido de reduzir de 3 para 1,5 / 1.000 habitantes.

(2) A medida fornecida no par. (1) aplicar-se-á a nível de todas as localidades de um condado, se a taxa de incidência cumulativa de casos nos últimos 14 dias ao seu nível exceder 1,5 / 1.000 habitantes, e se a nível de condado a taxa de incidência cumulativa de casos no último 14 dias for menor ou igual a 1,5 / 1.000 habitantes, a medida será aplicada ao nível das localidades onde for superior a 1,5 / 1.000 habitantes.

Art. 3º Esta decisão é comunicada a todos os componentes do Sistema Nacional de Gestão de Emergências, para implementação por despacho e atos administrativos de suas lideranças.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.