A Comissão da UE está a propor várias alterações ao certificado digital COVID da UE

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Quase um ano após o desenvolvimento do certificado digital COVID da UE, a Comissão Europeia pretende fazer várias alterações.

Numa proposta apresentada na quinta-feira, 3 de fevereiro, a Comissão Europeia recomendou várias alterações ao regulamento sobre a emissão e utilização do certificado COVID, propondo ao mesmo tempo que as mesmas alterações se mantenham em vigor por mais um ano.

"A Comissão Europeia propõe a prorrogação do certificado digital COVID da UE por um ano até 30 de junho de 2023. A Comissão adotou a proposta para garantir que o Parlamento Europeu e o Conselho possam concluir o processo legislativo em tempo útil antes do termo do presente regulamento ."

Além de estender o uso por mais um ano, o novo regulamento também prevê algumas mudanças notáveis:

  • Inclusão de testes de antígenos realizados em laboratórios como testes para os quais podem ser emitidos certificados devido à alta demanda por testes de COVID-19.
  • Garantir que o número correto de doses da vacina COVID-19 seja incluído nos certificados, mesmo quando o cidadão da UE tiver recebido as doses em diferentes Estados-Membros.
  • Emissão do certificado dos participantes dos testes para as novas vacinas COVID-19, na tentativa de incentivar o desenvolvimento dessas vacinas.

Ao mesmo tempo, a Comissão da UE salienta que a utilização de certificados digitais COVID da UE para fins internos continua a ser uma questão que deve ser decidida pelos Estados-Membros para o seu próprio território. A Comissão Européia também ressalta que o regulamento do certificado não prescreve ou impede o uso do documento para tais fins.

"Caso um Estado-Membro estabeleça um sistema de certificados COVID-19 para fins internos, deverá continuar a garantir que o certificado digital COVID UE também é plenamente aceite para estes fins", explica a Comissão no comunicado de imprensa.

A Comissão da UE também incentiva os Estados-Membros a alinhar a validade dos certificados utilizados para fins domésticos com o período de validade definido para viagens a nível da UE.

A Comissão da UE instou o Parlamento da UE e o Conselho a adotarem a proposta o mais rapidamente possível.

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