Condições de viagem em Portugal: teste de PCR COVID-19 negativo, incluindo para a Roménia

1 2.233

Está decretado Estado de emergência em todo o território nacional (de acordo com o Decreto nº 21-A / 2021) até Março 16 2021, agora 23:59.

Restrições à entrada no território nacional de Portugal.

Efetivo de 00:00 em 02 de março de 2021 e até 23:59 em 16 de março de 2021:

I. Exceto para crianças de até 2 anos de idade, os passageiros dos voos listados abaixo devem comprovar, no embarque, que realizaram com até 72 horas antes de embarcar em um teste molecular (tipo RT-PCR) para detectar a infecção por SARS-CoV-2, que é negativo, sem os quais eles não poderão embarcar na aeronave. 

Esta tráfego aéreo autorizado de e para Portugal continental de todos os voos:

  • de e para os Estados-Membros da União Europeia e dos Estados associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça)apenas viagens essenciais são recomendadas de e para os seguintes países:

Você pode voar entre a Romênia e Portugal

  1. Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, França, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polônia, ROMÉNIA, Suécia, Espanha;
  2. República Tcheca, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Letônia (estados com mais de 500 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias); Os passageiros nestes países são obrigados a cumprir um período de isolamento de 14 dias à chegada a Portugal, no domicílio ou em local designado pelas autoridades sanitárias. Os passageiros que viajem em viagens essenciais e cuja permanência em território nacional, comprovada pelo bilhete de ida e volta, não exceda 48 horas, ficam obrigados a limitar a sua viagem às viagens essenciais para o fim para o qual chegaram ao País. Portugal.
  • de e para estados e regiões administrativos especiais, de acordo com as Recomendações do Conselho (UE) 2020/912 de 30 de junho de 2020 sobre ligações aéreas com Portugal e incluídos na seguinte lista: Austrália, China ***, República da Coreia, RAS Hong Kong ***, RAS Macao ***, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia (***sujeita à confirmação do princípio da reciprocidade), bem como a entrada em Portugal de cidadãos residentes nesses Estados / Regiões sempre que estes tenham apenas estado em trânsito ou transferência internacional em aeroportos localizados em países diferentes dos indicados. 
  • de e para países que não fazem parte da União Europeia ou que não são Estados associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais.

São consideradas viagens essenciais nos termos da Recomendação do Conselho (UE) 2020/912 de 30 de junho de 2020, com subsequentes adições e alterações, aqueles que se destinam a permitir o trânsito, entrada ou saída de Portugal de:

  • cidadãos da União Europeia, cidadãos dos Estados associados a Schengen e seus familiares em conformidade com a Diretiva 2004/38 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho da UE, bem como nacionais de países terceiros que residam legalmente num dos Estados-Membros da UE;
  • nacionais de países terceiros que viajam a negócios, estudos, reunificação familiar, razões de saúde ou humanitárias.

Todos os voos comerciais ou privados de e para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Brasil estão suspensos.

  1. Cidadãos portugueses ou da União Europeia ou Estados Schengen Associados, nacionais de países terceiros residentes em Portugal e seus familiares, bem como diplomatas acreditados em Portugal, provenientes de países para os quais é obrigatória a apresentação de um Teste molecular de PCR com resultado negativo para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 e os que embarcarem sem esta prova, serão instruídos a realizar a prova necessária à chegada a Portugal, no aeroporto, às suas expensas, não sendo permitida a saída do aeroporto até que seja obtido o resultado, sendo considerada contravenção. Será recusada a entrada no território nacional aos nacionais de países terceiros não residentes em Portugal que embarquem sem apresentação de prova.
  2. Os estrangeiros não residentes em Portugal que façam escala num aeroporto doméstico devem aguardar os voos de ligação dentro do aeroporto.
  3. Todos os voos comerciais ou privados de e para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Brasil estão suspensos, com destino ou partida de aeroportos ou aeródromos portugueses. Esta suspensão não prejudica voos humanitários com a finalidade de:
  1. Repatriação de cidadãos portugueses, cidadãos da União Europeia e dos Estados associados a Schengen e seus familiares, nos termos da Diretiva 2004/38 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29.04.2004, bem como de nacionais de países terceiros titular de autorização de residência em Portugal.
  2. Repatriação de estrangeiros para Portugal Continental.

Os passageiros referidos na alínea a) devem cumprir cumulativamente as seguintes condições:

  • demonstrar que realizaram teste molecular (tipo RT-PCR) até 72 horas antes do embarque para detecção da infecção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, exceto em crianças até 2 anos de idade.
  • após a entrada em território nacional para isolamento profilático, pelo período de 14 dias, em domicílio ou em outro local determinado pelas autoridades sanitárias, ou para aguardar o vôo de conexão para esses países em local dentro do aeroporto.
  • É mantido o controle obrigatório da temperatura corporal por meio de termômetros infravermelhos de todos os passageiros que chegam ao território nacional. A temperatura corporal relevante é igual ou superior a 38o C. Assim, qualquer passageiro cuja temperatura seja igual ou superior a 38o C, será imediatamente encaminhado para as estruturas médicas que operam nos aeroportos nacionais, para repetir a medição da temperatura e realizar um teste molecular, se necessário.   
  • Para a entrada nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, as autoridades exigem testes moleculares (tipo PCR) para a infecção por SARS-CoV-2 (detalhes abaixo).
  • Mantém-se a proibição de desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro nos portos nacionais, com excepção de portugueses e residentes em Portugal. 

POR TERRA: Reintrodução do controle nas fronteiras terrestres e fluviais

  • O controlo é reintroduzido nas fronteiras internas, terrestres e fluviais, nos termos do art. 6 / parágrafo 6 da Lei 23/2007, de 4 de julho, com as alterações posteriores, e do artigo nº. 28 do Código das Fronteiras Schengen, aprovado pelo Regulamento (UE 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho) de 9 de março de 2016, conforme posteriormente alterado.
  • Sem prejuízo da cooperação entre as forças e serviços de segurança, é da responsabilidade dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras implementar estas medidas de controlo das fronteiras e da Guarda Nacional Republicana efectuar controlos nos pontos de controlo autorizados.
  • O tráfego rodoviário na fronteira interna é proibido, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos para serviços de ambulância, liberação e emergência.
  • O tráfego ferroviário entre Portugal e Espanha está suspenso, exceto frete.
  • O transporte fluvial entre Portugal e Espanha está suspenso.
  • As limitações dos pontos anteriores não prejudicam:
  • O direito de entrada dos portugueses e titulares de autorização de residência em Portugal;
  • O direito de saída de pessoas residentes em outros estados.

Aplicar, no caso de estrangeiro não residente, as exceções previstas a seguir:

  • Viagens com o objetivo de exercício de atividade profissional ou equivalente, devidamente documentada, realizada no âmbito de atividades internacionais.
  • Viagens com saída do Continente de nacionais portugueses residentes em outros Estados;
  • Viagens, em caráter excepcional, para fins de reagrupamento familiar de cônjuges e familiares até o primeiro grau;
  • Viajar em aeronaves, embarcações ou veículos do Estado ou das Forças Armadas;
  • Viagem para frete e correio;
  • Viagens com fins humanitários ou de emergência médica, bem como para acesso a serviços de saúde, nos termos de acordos bilaterais sobre a prestação de cuidados de saúde;
  • Balanças técnicas para fins não comerciais;
  • Viagens com a finalidade de transporte internacional de mercadorias, a transporte de trabalhadores transfronteiriços e trabalhadores sazonais, com vínculo empregatício devidamente comprovado, a movimentação de veículos ambulância, liberação de veículos e atendimento de emergência;
  • Os movimentos dos titulares dos órgãos de soberania, quando estão no exercício da função;
  • Viaja para as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

Os seguintes pontos de passagem de fronteira autorizados são declarados:

  • todos os dias da semana:
    • Valença-Viana do Castelo, saída Ponte Tuy-Valença - ligação IP 1-A 3, em Valença;
    • Vila Verde da Raia-Chaves, saída A 52, ligação A 24, km 0, na rotunda;
    • Quintanilha-Bragança, saída Ponte Internacional IP 4 / E 82, saída Quintanilha ou junto à sede do CCPA na N 218-1 Quintanilha;
    • Vilar Formoso-Guarda junto à linha fronteiriça, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16 / E 80, ligação 620 Fuentes de oronoro, Espanha, incluindo acesso por parque de estacionamento TIR, em camião, N 16, Vilar Formoso;
    • Caia-Elvas, saída A 6, km 158, ligação Caia-Elvas perto do ponto turístico Elvas;
    • Vila Verde de Ficalho-Beja junto ao limite, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
    • Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 al A 22, Ponte Internacional Guadiana-Castro Marim.
  • nos dias úteis, entre 6.00-20.00:
    • Marvão-Portalegre, linha fronteiriça, Marvão, ligação N 521 com Valencia de Alcântara no IC 13 Marvão;
  • nos dias úteis, entre 06.00-9.00 e 17.00-21.00:
    • Monção, Avenida da Galiza, km 15.300, EN 101;
    • Melgaço, Lugar do Peso, km 19,800, EN 202;
    • Montalegre, Sendim - Montalegre, linha fronteiriça km 0, EN 103-9
  • nos dias úteis, entre 7.00-9.00 e 17.00-19.00:
    • Miranda do Douro, km 86.990, EN 218;
    • Termas de Monfortinho-Castelo Branco, saída N 239 com a N 240 nas Termas de Monfortinho;
    • Mourão, fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256 -1;
    • Barrancos, EN 258, km 105.5, que se conecta com HU -91
  • apenas às quartas e sábados, entre 10.00h12.00 e XNUMXhXNUMX:
    • Rio de Onor, ponto de fronteira com Rua da Costa, estrada rural
Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.