Novas regras para isolamento de pessoas (vacinadas ou não vacinadas) infectadas pelo vírus SARS-CoV-2!

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Pessoas infectadas com o vírus SARS-CoV-2 (com teste positivo para RT-PCR ou antígeno) que não apresentarem sintomas serão isoladas, em casa ou institucionalizadas, por um período de 7 dias se forem vacinadas ou vacinadas no últimos 180 dias. dias, ou por um período de 10 dias se não foram vacinados ou não tiveram a doença nos últimos 180 dias.

Pessoas com sintomas do vírus SARS-CoV-2 que apresentarem sintomas serão avaliadas por seu médico de família ou nos centros de avaliação.

IMPORTANTE!! Somente aqueles que receberam um RT-PCR ou teste de antígeno positivo podem relatar aos centros de avaliação. Nenhum teste é realizado nos centros de avaliação.

Pessoas com formas graves devem continuar ligando para o 112 e serão apanhadas por ambulâncias e equipes de SMURD.

Todos os detalhes relativos às medidas de isolamento, à definição do caso COVID-19 e às demais medidas no domínio da saúde pública encontram-se no Despacho do Ministro da Saúde n.º 35, de 7 de janeiro de 2022.

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