Reembolso ou compensação por voos atrasados/cancelados?

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Nos últimos anos, temos registado cada vez mais perturbações nos voos, especialmente no verão, quando os aeroportos ficam sobrelotados. Após a pandemia, a aviação comercial começou a recuperar, mas a escassez de pessoal nos aeroportos e nas companhias aéreas levou ao cancelamento ou atraso de milhares de voos. Mesmo 2024 não ficará isento de tais inconvenientes.

Milhões de passageiros foram afectados por estas perturbações nos horários dos voos, mas muito poucos deles reivindicaram os seus direitos. E para a redação recebemos muitas notificações/dúvidas de passageiros afetados por voos cancelados ou atrasados, a maioria sobre o que fazer e o que é melhor escolher: “Reembolso ou compensação em caso de voos atrasados/cancelados?” .

De acordo com a CE 261, os passageiros aéreos têm direitos diferentes em caso de voos cancelados ou atrasados. Se cancelou ou atrasou voos entre destinos na União Europeia ou para destinos na UE, saiba que tem direito a compensação por voo cancelado ou atrasados, mas também no reembolso de passagens aéreas, em determinadas situações.

Você tem direito a um reembolso se

  • o voo atrasou mais de 5 horas e você não deseja mais viajar nesse voo;
  • se o voo foi cancelado menos de 14 dias antes da data original e o voo alternativo oferecido não atende às suas necessidades de viagem originais;
  • lhe foi negado o embarque e não deseja embarcar no voo alternativo.

Independentemente do reembolso, você tem direito a uma compensação se:

  • O voo atrasou mais de três horas.
  • O voo foi cancelado menos de 14 dias antes da data original.
  • Seu embarque foi negado por causa de overbooking.
  • O voo deveria partir da UE ou era operado por uma companhia aérea da UE e deveria chegar à UE.
  • O motivo da interrupção do voo estava sob controle da companhia aérea.

No caso de voos cancelados, o reembolso significa a devolução do dinheiro que representa o preço pago pela passagem aérea. O reembolso é apenas uma das opções disponíveis quando o voo é cancelado menos de 14 dias antes da descolagem. Conforme 261 CE, todos os voos cancelados têm direito a uma das seguintes facilidades:

  • Reembolso total ou parcial do bilhete, com voo de regresso ao ponto de partida original, se necessário.
  • Transporte alternativo o mais rápido possível até o destino final.
  • Um novo bilhete para o seu destino final numa data posterior à sua escolha.

Se você optar pelo reembolso, a companhia aérea deverá enviar o dinheiro em até 7 dias. O reembolso pode ser feito em dinheiro, por transferência bancária eletrónica, por ordem de pagamento ou cheque bancário. As companhias aéreas também podem oferecer estes reembolsos na forma de vouchers ou outros serviços, mas apenas com o consentimento por escrito do passageiro.

Os passageiros podem receber o reembolso da passagem aérea e uma compensação por cancelamento, desde que o voo seja elegível para compensação.

Valor da compensação em caso de voos cancelados ou atrasados

O valor da compensação depende da duração do voo e da hora em que o voo alternativo teria chegado em relação ao voo original:

distânciaMenos de 2 horas2 a 3 horas3 a 4 horasMais de 4 horasNão chegou de jeito nenhum
Todos os voos abaixo de 1.500 km€125€250€250€250€250
Voos internos da UE com mais de 1.500 km€200€200€400€400€400
Voos externos da UE entre 1.500 km e 3.500 km€200€200€400€400€400
Voos externos da UE com mais de 3.500 km€300€300€300€600€600

Concluindo, você tem direito ao reembolso e também à indenização por voos cancelados ou atrasados, desde que se encontre em um dos cenários elegíveis para essas opções.

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