Pena de execução para passageiro recalcitrante, que causou escândalo no avião!
Um homem de 44 anos que se comportou de forma violenta com os passageiros de uma aeronave foi definitivamente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de prisão com execução, pela prática ilícita de qualquer ato de violência física ou mental contra pessoa a bordo de aeronave civil em voo ou em preparação para voo, se o ato for susceptível de pôr em perigo a segurança desta aeronave, ato previsto e punido pelo art. . 119 par. 1 da Lei 21/2020 sobre o Código Aéreo da Roménia e por cometer o crime de destruição.
Além disso, o tribunal ordenou, como pena complementar, a proibição de determinados direitos, nomeadamente o exercício do direito de ser eleito para cargos públicos ou quaisquer outros cargos públicos e o direito de ocupar cargo que implique o exercício da autoridade estatal para um período de 3 anos, após o cumprimento da pena principal.
A decisão pertence ao Tribunal de Buftea
A decisão pertence ao Tribunal de Buftea, depois de os agentes da polícia de fronteira do Centro de Vigilância e Controlo de Passagens Fronteiriças do Aeroporto de Bucareste Otopeni terem elaborado, em nome da pessoa em questão, um processo criminal por violação do Código Aéreo e notificado o Ministério Público competente.
No caso, em 24.03.2022, a polícia de fronteira deteve o homem, no momento do desembarque, de uma aeronave que fazia a rota Copenhague - Otopeni e que pousou, às 21h10, em modo de emergência no Aeroporto Internacional Henri Coandă de Bucareste. O motivo foi gerado pelo fato de o homem, em avançado estado de embriaguez, ter se tornado indisciplinado e iniciado uma altercação durante o pouso, agredindo verbalmente tanto os passageiros quanto os tripulantes do voo.
Na ocasião, a tripulação seguiu os procedimentos padrão de segurança e a aeronave pousou em segurança. O passageiro foi recolhido pelas autoridades e os restantes passageiros foram desembarcados de acordo com os procedimentos normais.
Especificamos que, de acordo com o Artigo 119 – (1) da Lei 21/2020 sobre o Código Aéreo da Roménia, “A prática ilícita de qualquer ato de violência física ou mental contra uma pessoa a bordo de uma aeronave civil, em voo ou em preparação para o voo, se o ato for suscetível de pôr em perigo a segurança dessa aeronave, é punível com pena de prisão de 1 a 5 anos. e a proibição de certos direitos".
Ao mesmo tempo, de acordo com o Art. 119 – (2) do mesmo Código Aéreo, “Se o ato previsto no par. (1) foi cometido contra membro da tripulação da aeronave, a pena é de reclusão de 2 a 7 anos e proibição de determinados direitos".
Em conclusão, evite discussões no avião!