Pena de execução para passageiro recalcitrante, que causou escândalo no avião!

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Um homem de 44 anos que se comportou de forma violenta com os passageiros de uma aeronave foi definitivamente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de prisão com execução, pela prática ilícita de qualquer ato de violência física ou mental contra pessoa a bordo de aeronave civil em voo ou em preparação para voo, se o ato for susceptível de pôr em perigo a segurança desta aeronave, ato previsto e punido pelo art. . 119 par. 1 da Lei 21/2020 sobre o Código Aéreo da Roménia e por cometer o crime de destruição.

Além disso, o tribunal ordenou, como pena complementar, a proibição de determinados direitos, nomeadamente o exercício do direito de ser eleito para cargos públicos ou quaisquer outros cargos públicos e o direito de ocupar cargo que implique o exercício da autoridade estatal para um período de 3 anos, após o cumprimento da pena principal.

A decisão pertence ao Tribunal de Buftea

A decisão pertence ao Tribunal de Buftea, depois de os agentes da polícia de fronteira do Centro de Vigilância e Controlo de Passagens Fronteiriças do Aeroporto de Bucareste Otopeni terem elaborado, em nome da pessoa em questão, um processo criminal por violação do Código Aéreo e notificado o Ministério Público competente.

No caso, em 24.03.2022, a polícia de fronteira deteve o homem, no momento do desembarque, de uma aeronave que fazia a rota Copenhague - Otopeni e que pousou, às 21h10, em modo de emergência no Aeroporto Internacional Henri Coandă de Bucareste. O motivo foi gerado pelo fato de o homem, em avançado estado de embriaguez, ter se tornado indisciplinado e iniciado uma altercação durante o pouso, agredindo verbalmente tanto os passageiros quanto os tripulantes do voo.

Na ocasião, a tripulação seguiu os procedimentos padrão de segurança e a aeronave pousou em segurança. O passageiro foi recolhido pelas autoridades e os restantes passageiros foram desembarcados de acordo com os procedimentos normais.

Especificamos que, de acordo com o Artigo 119 – (1) da Lei 21/2020 sobre o Código Aéreo da Roménia, “A prática ilícita de qualquer ato de violência física ou mental contra uma pessoa a bordo de uma aeronave civil, em voo ou em preparação para o voo, se o ato for suscetível de pôr em perigo a segurança dessa aeronave, é punível com pena de prisão de 1 a 5 anos. e a proibição de certos direitos".

Ao mesmo tempo, de acordo com o Art. 119 – (2) do mesmo Código Aéreo, “Se o ato previsto no par. (1) foi cometido contra membro da tripulação da aeronave, a pena é de reclusão de 2 a 7 anos e proibição de determinados direitos".

Em conclusão, evite discussões no avião!

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