A Autoridade de Aviação Civil revogou o Certificado de Operador Aéreo (AOC) da Air Moldova.

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A Autoridade de Aviação Civil anuncia que hoje, dia 20 de fevereiro, por proposta da Comissão de Certificação, foi revogado o Certificado de Operador Aéreo (AOC) da CA Air Moldova.

A Comissão de Certificação reunida na reunião constatou que até agora o operador aéreo Air Moldova, que está em processo de reestruturação acelerada há mais de meio ano, não apresentou qualquer prova que confirme a remoção de não conformidades dentro do estabelecido período, não possui nenhuma aeronave operacional e não atende aos requisitos mínimos para titularidade de COA, motivos que levaram à revogação do certificado de operador aéreo.

Anteriormente, a Autoridade de Aviação Civil suspendeu temporariamente o certificado de operador aéreo, pelo período de 6 meses, concedendo o prazo máximo previsto no Código Aéreo, para a identificação de uma aeronave que pudesse ser utilizada no transporte aéreo e incluída no COA.

Decorrido o prazo de 6 meses, de acordo com o disposto no Código Aéreo, art. 15, devido à falta de pelo menos uma aeronave detentora de certificado de aeronavegabilidade válido, a revogação do COA era inevitável. De referir que a Autoridade Aeronáutica Civil deu provas de abertura, convidando sempre representantes da Air Moldova para as reuniões da comissão, convites que não foram honrados.

A revogação do certificado estipula que a Air Moldova deixa de ter o estatuto de operador aéreo, ficando privada do direito de operar voos comerciais (operações de transporte aéreo comercial). A SRL Air Moldova será oficialmente notificada sobre a revogação do certificado de operador aéreo. Posteriormente, caso a empresa pretenda retomar os voos, poderá iniciar um novo processo de certificação, de forma a obter o certificado de operador aéreo, de acordo com a regulamentação nacional.

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