Novas regras de viagem na Alemanha: certificado de vacinação digital, válido por 270 dias!

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Seguindo a recomendação da Comissão Europeia, as autoridades alemãs decidiram encurtar a validade dos certificados de vacinação para 270 dias. Essa recomendação foi feita para coordenar as medidas de viagem após a pandemia do COVID-19, bem como para tornar o processo de viagem menos complicado.

De acordo com esta regra proposta, as pessoas que chegam à Alemanha devem fornecer prova válida de que receberam a última dose da vacina (de um esquema de vacinação de duas doses) nos últimos 270 dias para serem isentas de medidas adicionais de entrada, como testes e exigência de quarentena.

Acredita-se que as pessoas que foram vacinadas há mais de 270 dias serão consideradas não vacinadas quando chegarem à Alemanha caso ainda não tenham recebido a dose de reforço. Além dessa mudança, a Alemanha também encurtou a validade dos certificados de recuperação.

De acordo com o órgão alemão responsável pela prevenção e controle de doenças, o Instituto Robert Koch (RKI), os certificados de recuperação agora são válidos apenas por um período de 90 dias. Anteriormente, os certificados de recuperação eram válidos por 180 dias.

As pessoas que viajam para a Alemanha são obrigadas a apresentar no momento da entrada no território federal documentos que comprovem a vacinação contra o COVID-19, a cura do COVID-19 ou o resultado negativo de um teste para o COVID-19, independentemente do modo de transporte utilizado (aéreo, terrestre, naval) e a zona de partida da viagem. Crianças menores de 6 anos estão isentas desta obrigação.

  • Comprovante de vacinação devem atender aos critérios estabelecidos pelo Instituto Paul Ehrlich em colaboração com o Instituto Robert Koch para o tipo de vacina, o número de doses necessárias para cada tipo de vacina, as doses de reforço necessárias para proteção completa dependendo do tipo de vacina administrada e a intervalo de tempo entre as doses. Detalhes podem ser encontrados aqui: www.pei.de/impstoffe/covid-19.
  • Prova de infecção anterior com o vírus SARS-CoV-2 e, consequentemente, a cura deve atender aos critérios estabelecidos pelo Instituto Robert Koch para o tipo de exame laboratorial para confirmação da doença, o tempo decorrido desde a data do exame ou a evidência de quarentena e o tempo máximo permitido desde a data do teste até a data da viagem. Os detalhes podem ser acessados ​​aqui: www.rki.de/covid-19/genesennachweis.
  • Prova de teste negativo é realizado apresentando um teste negativo para infecção pelo vírus SARS-CoV-2.

São aceitos testes de PCR, tipo PoC-NAAT ou testes realizados por outros métodos de amplificação de ácidos nucleicos, cuja validade não exceda 48 horas. As autoridades locais podem solicitar um novo teste de PCR na chegada à Alemanha.

Os documentos acima podem ser apresentados em formato impresso ou eletrônico e devem estar em um dos idiomas alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol.

IMPORTANTE! A partir de 23.01.2022, às 00.00hXNUMX, os cidadãos romenos que viajam para a Alemanha provenientes da Roménia têm a obrigação de registar online a prova de vacinação, teste ou cura, antes de entrar no território federal, no portal www.einreiseanmeldung.de.

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