O estado de alerta na Romênia foi prorrogado por mais 30 dias. Não funciona entre as 22:00 e as 05:00.

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Pela Decisão nº 16 de 10 de março de 2021 do CNSU, o estado de alerta na Roménia foi prorrogado por mais 30 dias. Ao mesmo tempo, foram estendidas as medidas necessárias para combater os efeitos da pandemia COVID-19. O estado de alerta e as medidas de prevenção e controle entrarão em vigor, acompanhando o estado atual, a partir de 14 de março de 2020.

A proibição de trânsito noturno será mantida entre as 22:00 e as 05:00

Com a extensão do estado de alerta, propõe-se a manutenção da proibição de trânsito em todas as localidades, para todas as pessoas, fora de casa / agregado familiar entre as 22h00 às 05h00, com as seguintes exceções motivadas por:

  • a) viagens por interesse profissional, incluindo entre o domicílio / agregado familiar e o local / locais de actividade profissional e de regresso;
  • b) viagens para assistência médica que não possa ser adiada ou realizada à distância, bem como para compra de medicamentos;
  • c) viajar para fora das localidades de pessoas em trânsito ou fazer viagens cujo intervalo de tempo se sobreponha ao período de proibição, tais como as feitas de avião, trem, ônibus ou outro meio de transporte de passageiros e que possam ser comprovadas por bilhete ou qualquer outro forma de pagar a viagem;
  • d) viagens por motivos justificados, tais como cuidar / acompanhar o filho, assistir o idoso, doente ou inválido ou a morte de familiar.

Na verificação do motivo da viagem por interesse profissional, previsto no ponto 26 let. a), as pessoas são obrigadas a apresentar, a pedido do pessoal das autoridades competentes, o cartão de serviço ou o certificado emitido pela entidade patronal ou uma declaração da sua responsabilidade.

Na verificação do motivo da viagem por interesse pessoal, previsto no ponto 26 let. b) -d), as pessoas são obrigadas a apresentar, a pedido do pessoal das autoridades competentes, uma declaração da sua responsabilidade, previamente preenchida.

A declaração de responsabilidade própria, prevista nos pontos 27 e 28, deve incluir nome e apelido, data de nascimento, morada da residência / agregado familiar / local de actividade profissional, motivo da viagem, data de conclusão e assinatura.

Propõe-se que os operadores económicos que desenvolvam atividades / serviços de comércio em espaços fechados e / ou abertos, públicos e / ou privados, se organizem e desenvolvam a sua atividade no intervalo de tempo das 05h00 às 21h00.

Manter a actividade de restaurantes e cafés dentro de hotéis, pensões ou outras unidades de alojamento, sem ultrapassar 50% da capacidade máxima

Também no turismo, temos a seguinte proposta. Propõe-se a manutenção da actividade de restauração e cafés dentro de hotéis, pensões ou outras unidades de alojamento, sem ultrapassar 50% da capacidade máxima do espaço e apenas entre as 06h00 e as 22h00, nos concelhos / localidades onde o incidência cumulativa de casos nos últimos 14 dias é menor ou igual a 1,5 / 1.000 habitantes, não ultrapassando 30% da capacidade máxima do espaço e somente no intervalo de tempo 06h00-22h00 se a incidência acumulada no últimos 14 dias de casos no município / localidade for maior que 1,5 e menor ou igual a 3 / 1.000 habitantes e apenas para pessoas alojadas nessas unidades nos municípios / localidades onde a incidência foi de 3 / 1.000 habitantes nos últimos 14 dias é excedido.

Propõe-se que o transporte aéreo continue a ser realizado em conformidade com as medidas e restrições de higiene e desinfecção de áreas comuns, equipamentos, meios de transporte e aeronaves, procedimentos e protocolos dentro de aeroportos e aeronaves, regras de conduta aeroportuária, aérea e aeroportuária. para os passageiros, bem como na informação do pessoal e passageiros, de forma a evitar a contaminação dos passageiros e do pessoal que trabalha na área dos transportes aéreos, nas condições estabelecidas por despacho conjunto do Ministro dos Transportes e Infra-estruturas, do Ministro da Saúde e do Ministro da Administração Interna. E o mesmo para o setor ferroviário, naval ou rodoviário.

A taxa de ocupação das unidades de alojamento na área foi limitada a 70% resorts de esqui

Propõe-se limitar o grau de ocupação dos espaços de alojamento dentro das estruturas de recepção turística, conforme definido no art. 2 lit. d) da Portaria nº. 58/1998 sobre a organização e desenvolvimento do turismo na Roménia, com posteriores alterações e complementações, no máximo 70% da sua capacidade máxima, localizadas nas seguintes localidades / zonas onde se pratica esqui ou outros desportos de inverno:

  • 61.1. Azuga, Busteni e Sinaia do condado de Prahova;
  • 61.2. Băile Tușnad, Borsec, Băile Homorod, Harghita-Băi do condado de Harghita;
  • 61.3. Borșa e Cavnic do condado de Maramureș;
  • 61.4. Poiana Brașov, Predeal e Bran do condado de Brașov;
  • 61.5. Sovata do condado de Mureș;
  • 61.6. Vatra Dornei, do condado de Suceava;
  • 61.7. Voineasa, do condado de Vâlcea;
  • 61.8. Área Borlova-Muntele Mic, comuna de Turnu Ruieni do condado de Caraș-Severin;
  • 61.9. Arieșeni do condado de Alba;
  • 61.10. Durău do condado de Neamț;
  • 61.11. Novaci-Rânca do condado de Gorj;
  • 61.12. Păltiniș do condado de Sibiu;
  • 61.13. Stâna de Vale do concelho de Bihor;
  • 61.14. Guarda no condado de Hunedoara.

Sobre estas estão as medidas mantidas ou propostas a nível nacional (extraí especialmente as turísticas) na nova fase do estado de alerta de 30 dias. Vamos continuar a ter Lista amarela da Romênia que, esperamos, as autoridades irão atualizar semanalmente.

Mais informações podem ser encontradas em stirioficiel.ro!

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