A partir de hoje, o estado de alerta na Roménia é prolongado por mais 30 dias. Veja as medidas tomadas!

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O Governo da Roménia aprovou a extensão do estado de alerta a todo o território nacional, por um período de 30 dias, começando com Dezembro 14 2020. Consequentemente, uma série de medidas restritivas são aplicáveis.

Nos limitaremos àqueles relacionados a viagens internacionais. Com a extensão do estado de alerta, as categorias de pessoas que podem entrar no território da Romênia são limitadas.

As categorias de pessoas que podem entrar no território da Romênia são limitadas com as exceções relacionadas.

De acordo com o art. 31 do Anexo 1 a Decisão do Comitê Nacional para Situações de Emergência no. 58 de 10 de dezembro de 2020a entrada de cidadãos estrangeiros no território da Romênia é proibida durante o estado de alerta, exceto para as seguintes categorias de pessoas:

a) Membros da família de cidadãos romenos;

b) Familiares de cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou da Confederação Suíça, residentes na Roménia;

c) possuidores de visto de longa duração, autorização de residência ou documento equivalente a autorização de residência emitida pelas autoridades ou documento equivalente emitido por autoridades de outros Estados, nos termos da legislação da União Europeia;

d) Pessoas que viajam por interesse profissional, comprovadas por visto, autorização de residência ou outro documento equivalente, respetivamente pessoal médico, investigadores da área médica, pessoal médico para cuidados geriátricos, transportadores e outras categorias de pessoal envolvido no transporte de mercadorias que fornecer os transportes necessários

e) o pessoal das missões diplomáticas, repartições consulares e organizações internacionais, bem como os membros das suas famílias que os acompanham em missões permanentes no território romeno, o pessoal militar ou o pessoal que pode prestar ajuda humanitária;

f) pessoas em trânsito, inclusive repatriadas em decorrência da concessão de proteção consular

g) passageiros viajando por motivos imperativos;

h) Pessoas com necessidade de proteção internacional ou por outras razões humanitárias, pessoas sujeitas às disposições do Regulamento (UE) nº. Regulamento (CE) n.º 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida e pessoas repatriadas com base em acordos de readmissão;

i) estrangeiros e apátridas em viagem de estudo;

j) os estrangeiros e apátridas, trabalhadores altamente qualificados, se o seu emprego for necessário do ponto de vista económico e a actividade não puder ser adiada ou exercida no estrangeiro;

k) estrangeiros e apátridas, trabalhadores transfronteiriços, trabalhadores sazonais, pessoal de navegação marítima e fluvial

l) Os membros das delegações desportivas internacionais que participam em competições desportivas organizadas em território romeno, nos termos da lei;

m) Membros de equipas de filmagem cinematográfica ou audiovisual, pessoal técnico e artístico que participem em manifestações culturais a realizar na Roménia, com base em relações contratuais comprovadas ou em documentos de apoio.

Os nacionais de países terceiros que não se enquadrem nas exceções acima enumeradas não têm o direito de entrar no território da Roménia durante o estado de alerta.

Quarentena / isolamento se aplica a todas as pessoas que chegam na Romênia de um país localizado em lista amarela, que foi atualizado em 10 de dezembro. Há poucas exceções!

Decisão do Comitê Nacional para Situações de Emergência no. 36 / 21.07.2020 no que se refere à constatação da pandemia COVID-19 e ao estabelecimento de algumas medidas necessárias a serem aplicadas para a proteção da população, encontram-se contemplados no art. 3, com dois novos parágrafos (5) e (6) como segue:

"(5) Além disso, estão isentos da medida estabelecida de acordo com o disposto no art. 2, pessoas que foram confirmadas como positivas para infecção pelo vírus SARS-CoV-2 nos últimos 90 dias antes da entrada no país, conforme evidenciado por documentos médicos ou verificando o banco de dados de formulários Corona e para os quais pelo menos 14 dias se passaram desde a data da confirmação até a entrada no país ”.

"(6) Isentos da medida de quarentena estabelecida de acordo com o disposto na lei republicada 136/2020, sobre o estabelecimento de medidas de saúde pública em situações de risco epidemiológico e biológico, pessoas que tenham tido contato com caso positivo confirmado para infecção pelo vírus SARS-CoV -2, se for comprovado por documentos médicos ou pela verificação do banco de dados do Corona-forms que eles tiveram pelo menos um teste positivo nos últimos 90 dias antes do contato e pelo menos 14 dias se passaram desde a data do primeiro teste positivo, e até a data do contato ”.

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